TRF2 - 5032622-04.2025.4.02.5101
1ª instância - 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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25/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032622-04.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DANIEL DE BARROS SILVAADVOGADO(A): THOMAS NOGUEIRA GOMES DE CASTRO E SILVA (OAB RJ215824) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
O autor pretende a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição mediante a conversão de tempo especial em tempo comum.
Além disso, o autor requer o ajuste entre as contribuições previdenciárias relativas às competências de 11 e 12/2019 nos termos do art. 19, II, da EC 103/19, bem como a inclusão, no Cadastro Nacional de Informações Sociais, de salários de contribuição correspondentes às competências de 08 a 12/2004.
Em relação à pretensão de salários de contribuição correspondentes às competências de 08 a 12/2004, verifica-se que, em petição inicial, o autor não apontou quais seriam o valor dos salários de contribuição, tampouco indicou o contracheque/documento que embasa esse pedido, limitando-se a fazer referência genérica ao processo administrativo, o que prejudica o exercício do contraditório.
Para fins de prosseguimento do feito, caberá ao autor apresentar uma relação detalhada, indicando, um a um, todos os salários de contribuição a serem incluídos no CNIS, com as respectivas competências a que se referem.
Na mesma relação, o autor deverá apontar nos autos o evento e as folhas onde se encontram os contracheques/documentos que contêm os salários de contribuição, adotando, para tanto, o modelo padrão do sistema eproc (Ex.: Evento 9, PROCADM2, fl. 76 do PAP).
Isso posto, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a relação detalhada, indicada na fundamentação supra.
Após, venham os autos conclusos. -
23/07/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 14:42
Convertido o Julgamento em Diligência
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29/05/2025 16:19
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 20:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 06:51
Juntada de Petição
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/04/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/04/2025 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/04/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 11:41
Determinada a citação
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10/04/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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