TRF2 - 5036233-08.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:12
Juntada de Certidão
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17/09/2025 10:41
Juntada de Petição
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17/09/2025 09:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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17/09/2025 09:02
Transitado em Julgado - Data: 18/08/2025
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17/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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19/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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24/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036233-08.2024.4.02.5001/ESAUTOR: JULIANO MIRANDA LAIOLAADVOGADO(A): MARIA APARECIDA FERNANDES BARCELOS (OAB ES024097)SENTENÇA2.
Dispositivo Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar o INSS a restabelecer benefício de auxílio por incapacidade temporária NB 716.332.941-6, a partir da data da cessação, ocorrida em 23/10/2024, devendo ser mantido pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar da efetiva implantação do benefício, nos termos da fundamentação.
DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar ao INSS que implemente o benefício no prazo de 30 dias, a contar da intimação desta sentença, conforme tabela abaixo colacionada.
Os valores atrasados serão pagos por precatório ou requisição de pequeno valor (RPV) no momento devido.
Sobre valores atrasados, aplicam-se correção monetária e juros moratórios calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Sem honorários advocatícios e custas judiciais (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01). Condeno o INSS ao ressarcimento do valor pago a título de honorários periciais em favor desta Seção Judiciária, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/01 Intimem-se. -
22/07/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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22/07/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 16:49
Julgado procedente em parte o pedido
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08/07/2025 10:43
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 11:35
Juntada de Petição
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02/05/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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02/05/2025 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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01/05/2025 02:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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30/04/2025 17:11
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJA para ESVITJE04S)
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30/04/2025 17:10
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - 30/04/2025 17:00. Refer. Evento 32
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09/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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01/04/2025 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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01/04/2025 19:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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28/03/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/03/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/03/2025 09:38
Despacho
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27/03/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 14:12
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 30/04/2025 17:00
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27/03/2025 11:43
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESVITJE04S para ESVITCONCJA)
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26/03/2025 20:14
Despacho
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26/03/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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26/03/2025 12:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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21/03/2025 08:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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21/03/2025 08:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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20/03/2025 18:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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19/03/2025 18:53
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE04S)
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19/03/2025 18:33
Juntada de Certidão
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19/03/2025 18:33
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/03/2025 07:45
Juntada de Petição
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07/03/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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28/11/2024 18:47
Juntada de Petição
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27/11/2024 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/11/2024 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/11/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 15:07
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JULIANO MIRANDA LAIOLA <br/> Data: 10/02/2025 às 15:00. <br/> Local: SALA 2 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar - ao
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13/11/2024 07:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/11/2024 18:49
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE04S para CEPVITJA-ES)
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12/11/2024 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/11/2024 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/11/2024 23:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 23:03
Não Concedida a Medida Liminar
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05/11/2024 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2024 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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