TRF2 - 5021126-84.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:15
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2025 12:07
Juntado(a)
-
18/09/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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18/09/2025 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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16/09/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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16/09/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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16/09/2025 17:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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16/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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15/09/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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15/09/2025 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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15/09/2025 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021126-84.2025.4.02.5001/ES AUTOR: JOAO VICTOR OLIVEIRA SILVAADVOGADO(A): ALVIMAR CARDOSO RAMOS (OAB ES019414)AUTOR: NADIA OLIVEIRA SILVAADVOGADO(A): ALVIMAR CARDOSO RAMOS (OAB ES019414) DESPACHO/DECISÃO Ao serem intimados para comprovarem que a avó Lena Barbosa de Oliveira Silva tem poderes para representá-los em juízo, os autores exibiram procuração onde estão representados por seu genitor.
Ocorre que Fabricio de Oliveira Silva, pai dos autores, encontra-se atualmente recolhido no Centro de Penitenciária Estadual de Vila Velha, conforme informado pelos próprios autores no evento 9, PET1.
A princípio, não há impedimento para que o genitor, mesmo recluso, represente os menores em juízo.
Por essa razão, revejo o despacho proferido no evento 12, DESPADEC1 para declarar suprida a representação processual dos menores.
Todavia, a atuação do genitor ficará restrita à representação dos autores na presente ação.
Por estar preso, o pai dos autores está impedido de exercer o poder familiar.
Nesse sentido, caso os autores saiam vencedores na presente demanda, o genitor não poderá receber o auxílio-reclusão devido aos seus dependentes.
Intimem-se os autores.
Cite-se o INSS para apresentar resposta em trinta dias. -
12/09/2025 10:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/09/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 10:00
Determinada a intimação
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10/09/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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18/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021126-84.2025.4.02.5001/ES AUTOR: JOAO VICTOR OLIVEIRA SILVAADVOGADO(A): ALVIMAR CARDOSO RAMOS (OAB ES019414)AUTOR: NADIA OLIVEIRA SILVAADVOGADO(A): ALVIMAR CARDOSO RAMOS (OAB ES019414) DESPACHO/DECISÃO Ao serem intimados para comprovarem que a avó Lena Barbosa de Oliveira Silva tem poderes para representá-los em juízo, os autores exibiram procuração onde estão representados por seu genitor.
Ocorre que Fabricio de Oliveira Silva, pai dos autores encontra-se atualmente recolhido no Centro de Penitenciária Estadual de Vila Velha, conforme informado pelos próprios autores no evento 9, PET1.
Intimem-se os autores para, em quinze dias, instarem a respectiva genitora para exercer a representação processual nestes autos. -
14/08/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 09:53
Determinada a intimação
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12/08/2025 18:00
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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11/08/2025 14:18
Juntada de Petição
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23/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021126-84.2025.4.02.5001/ES AUTOR: JOAO VICTOR OLIVEIRA SILVAADVOGADO(A): ALVIMAR CARDOSO RAMOS (OAB ES019414)AUTOR: NADIA OLIVEIRA SILVAADVOGADO(A): ALVIMAR CARDOSO RAMOS (OAB ES019414) DESPACHO/DECISÃO Os autores João Victor e Nádia, são menores de idade, com 10 anos e 7 anos, respectivamente.
Na petição inicial e na procuração, foi indicado como representante dos autores LENA BARBOSA DE OLIVEIRA SILVA.
Porém, segundo as certidões de nascimento, os pais dos menores são Fabrício de Oliveira Silva e Ingrid Oliveira Pereira (evento 1, CERTNASC5).
Na petição inicial, foi relatado que "Os Autores, por meio de seu representante legal, requereram junto à Autarquia Previdenciária a concessão do benefício de auxílio reclusão em 01/02/2022, em razão do aprisionamento do genitor dos autores, cujo recolhimento prisional se deu em 24/10/2022.(evento 1, INIC1, fl. 1).
Intimem-se os autores para, em quinze dias, comprovarem que a avó Lena Barbosa de Oliveira Silva tem poderes para representá-los em juízo.
Por ora, indefiro a medida liminar requerida na petição inicial, tendo em vista que a presunção de legitimidade do ato administrativo não foi afastada pelos argumentos lançados pela parte autora.
O requerimento poderá ser novamente apreciado após o decurso do prazo de contestação do réu. -
21/07/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 17:25
Não Concedida a tutela provisória
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18/07/2025 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 13:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2025 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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