TRF2 - 5006680-50.2024.4.02.5118
1ª instância - 3ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
18/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5006680-50.2024.4.02.5118/RJRELATOR: MARCIO SOLTERREQUERENTE: JOSE LUIS FARIASADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO DE LIMA MELO (OAB RJ179777)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 57 - 17/09/2025 - PETIÇÃOEvento 49 - 25/07/2025 - Decisão interlocutória -
17/09/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
17/09/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 13:44
Juntada de Petição
-
17/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
04/08/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
29/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006680-50.2024.4.02.5118/RJ REQUERENTE: JOSE LUIS FARIASADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO DE LIMA MELO (OAB RJ179777) DESPACHO/DECISÃO Ciência às partes do trânsito em julgado.
Retifique a Secretaria a autuação do feito para a classe "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF)".
Intime-se o INSS a juntar aos autos os cálculos referentes à sua condenação observando os parâmetros definidos no título executivo. Prazo: 30 (trinta) dias. Cumprido, dê-se vista ao autor por 5 (cinco) dias, ciente de que caso discorde da conta apresentada deverá apresentar o demonstrativo com os valores que entende devidos; caso não o faça, será tornada definitiva a conta apresentada pela ré e expedido o requisitório.
Havendo discordância, intime-se a ré/executada para, querendo, impugnar os cálculos do exequente no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada impugnação, dê-se vista ao exequente por 10 (dez) dias e após voltem-me os autos conclusos.
A qualquer tempo, havendo concordância quanto aos cálculos apresentados por uma das partes, proceda a secretaria ao cadastramento da(s) requisição(ões) de pagamento, abrindo-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 (cinco) dias para se manifestarem sobre estas.
Desde já, fica autorizado o destaque de honorários advocatícios contratuais, devendo o pedido ser formalizado antes do cadastramento da requisição, mediante a juntada do respectivo contrato, caso já não conste dos autos, e limitado a 30% (trinta por cento) do valor total devido a parte ao Exequente.
Em caso de renúncia ·aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos na data do efetivo pagamento do valor de condenação, nos termos do artigo 17º da Lei 10.259/2001, de modo a receber seu crédito na forma de RPV, esta deverá ser assinada pela Exequente ou por procurador com poderes específicos para tanto.
Após, não havendo objeções quanto ao cadastramento da(s) requisição(ões), voltem-me para o envio.
Fiquem cientes as partes de que os dados referentes ao Precatório/RPV para pagamento do valor devido, após o envio ao E.
TRF da 2ª Região, ficam disponibilizados no site (www.trf2.jus.br), não havendo necessidade de comparecer novamente à Vara Federal.
Fica autorizada a Secretaria a emitir certidão na forma do Art. 49, §8º da Resolução CJF 822/2023, desde que requerido pela parte Exequente, e com a juntada de comprovante de recolhimento da competente GRU. Suspenda-se o feito até o pagamento das requisições.
Com a efetivação do(s) depósito(s) solicitado(s), arquivem-se os autos com baixa. -
25/07/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 11:11
Decisão interlocutória
-
25/07/2025 05:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
25/07/2025 05:36
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2025 05:35
Transitado em Julgado - Data: 27/06/2025
-
25/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
27/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 35
-
19/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 34
-
18/06/2025 20:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/06/2025 13:45
Juntada de Petição
-
17/06/2025 22:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33, 35 e 36
-
03/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 34
-
02/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 34
-
30/05/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
30/05/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/05/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/05/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/05/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/05/2025 19:31
Julgado procedente o pedido
-
12/02/2025 22:14
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
27/01/2025 13:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
18/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
17/12/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 18:57
Despacho
-
17/12/2024 18:23
Conclusos para decisão/despacho
-
10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
10/12/2024 06:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
03/12/2024 16:20
Juntada de Petição
-
29/11/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Fornecer cert. tempo de contribuição
-
29/11/2024 17:40
Despacho
-
29/11/2024 13:40
Conclusos para decisão/despacho
-
06/11/2024 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
10/10/2024 22:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
09/10/2024 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
09/10/2024 13:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
01/10/2024 14:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/10/2024 14:08
Determinada a citação
-
01/10/2024 13:41
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2024 08:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
28/08/2024 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 19:18
Não Concedida a tutela provisória
-
27/08/2024 16:36
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5038690-09.2021.4.02.5101
Erico Oliveira da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5011823-37.2025.4.02.5101
Condominio Residencial Villaggio Florenc...
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005693-80.2025.4.02.5117
Celia Regina do Nascimento de Jesus
Instituto Federal de Educacao, Ciencia E...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000959-77.2024.4.02.5002
Luzia da Penha Ramos de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5028201-87.2019.4.02.5001
Bruno Baldessin
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Leonardo Junho Garcia
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00