TRF2 - 5009984-60.2024.4.02.5117
1ª instância - 3ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
06/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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29/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009984-60.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: CREUSA CARVALHO DOS SANTOSADVOGADO(A): ELZA TOBIAS (OAB RJ065312)ADVOGADO(A): VANESSA BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB RJ197523)RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798) DESPACHO/DECISÃO 1.
Ao proferir decisão nos autos da ADPF MC 1236 (em 02.07.25), o relator no STF determinou o seguinte: Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Mantenho, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país. 2.
Suspendo o andamento do presente processo até notícia de revogação da ordem. 3.
Intimem-se por 5 dias (art. 218, § 1o, CPC), , sendo a ré APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS pessoalmente, tendo em vista a renúncia do patrono, devendo regularizar a representação processual no mesmo prazo (art. 76, CPC). 4.
Autorizado o cumprimento por via remota. -
25/07/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 11:12
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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24/07/2025 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 02:37
Juntada de Petição
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23/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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18/07/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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14/07/2025 14:48
Juntada de peças digitalizadas
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10/07/2025 17:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 38 - Juntada de peças digitalizadas - 10/07/2025 16:48:26)
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07/07/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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07/07/2025 18:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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07/07/2025 18:19
Juntada de peças digitalizadas
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01/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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30/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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27/06/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 17:51
Decisão interlocutória
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21/05/2025 12:44
Juntada de Certidão
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18/05/2025 10:36
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 15:39
Juntada de Petição
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14/03/2025 15:32
Juntada de Petição
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14/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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13/03/2025 22:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/03/2025 12:20
Juntada de Petição
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27/02/2025 19:06
Juntada de Petição
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 14
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18/02/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 12
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14/02/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/02/2025 10:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/02/2025 17:43
Juntada de peças digitalizadas
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12/02/2025 16:58
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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12/02/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Excluir Consignação
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12/02/2025 14:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/02/2025 14:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/02/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 14:28
Concedida a tutela provisória
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07/02/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/12/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 17:05
Determinada a intimação
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17/12/2024 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 15:39
Juntada de peças digitalizadas
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16/12/2024 14:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/12/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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