TRF2 - 5005728-40.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
26/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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25/08/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
-
25/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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22/08/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 13:01
Determinada a intimação
-
22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005728-40.2025.4.02.5117/RJAUTOR: JULIANA MOZER LEANDRO AGOSTINHO (Tutor)ADVOGADO(A): MICHELE LOBATO GONCALVES (OAB RJ142441)AUTOR: MIGUEL MOZER AGOSTINHO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MICHELE LOBATO GONCALVES (OAB RJ142441)SENTENÇAAnte o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito (art. 321, parágrafo único c/c art. 485, I, CPC).
Sem custas nem honorários (art. 54 e 55, Lei nº 9.099/95).
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
21/08/2025 17:06
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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21/08/2025 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
21/08/2025 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/08/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/08/2025 15:35
Indeferida a petição inicial
-
21/08/2025 11:53
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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29/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005728-40.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: JULIANA MOZER LEANDRO AGOSTINHO (Tutor)ADVOGADO(A): MICHELE LOBATO GONCALVES (OAB RJ142441)AUTOR: MIGUEL MOZER AGOSTINHO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MICHELE LOBATO GONCALVES (OAB RJ142441) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda pelo procedimento do juizado especial cível, com pedido de tutela de urgência, objetivando o fornecimento de ALIVITTA GOODNESS CBD 2500MG (Cannabis Medicial – Broad Spectrum) inicialmente distribuída perante a Justiça Estadual.
Decisão de declínio de competência do 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói com fundamento no Tema 500/STF no evento 1, INIC1, fls. 180.
Decido.
Lançando olhos à inicial, verifico que não atende plenamente aos requisitos legais ou que apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito (arts. 319/21, 330, CPC), a saber: Emendar a petição inicial para requerer a inclusão da União no polo passivo, com a adequação da causa de pedir e do pedido ao Tema 500 da Repercussão Geral. Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, CPC), emende-a ou a complete.
Decorrido in albis, voltem conclusos para extinção. -
25/07/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/07/2025 11:12
Determinada a intimação
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24/07/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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