TRF2 - 5005727-55.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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31/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/08/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005727-55.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: ROGERIO ANDRADE FARIAADVOGADO(A): BRUNA DANIELLE MARVILA CORREIA (OAB RJ207535) DESPACHO/DECISÃO Recebo a manifestação da parte autora (evento 8) como emenda à inicial.
Com base no princípio da não surpresa, consagrado nos arts. 9º e 10 do CPC, e considerando a excepcionalidade da concessão de medidas inaudita altera parte, que só são justificadas em situações de extrema urgência, nas quais a mera espera da citação e resposta do réu já seja suficiente para o perecimento do direito do autor, indefiro o pedido liminar.
Cite-se o INSS para contestação em 30 dias após a efetiva citação eletrônica (art. 9º da Lei 10.259/01), manifestando-se em sua resposta sobre a possibilidade de conciliação e, se for o caso, seus termos, além do exame do mérito, observando o art. 11 da Lei 10.259/01.
Apresentada proposta de acordo, à parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória. No caso de não ser apresentada proposta de acordo ou de esta ser recusada, venham os autos conclusos. -
21/08/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 15:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2025 15:34
Não Concedida a tutela provisória
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21/08/2025 13:26
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 23:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005727-55.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: ROGERIO ANDRADE FARIAADVOGADO(A): BRUNA DANIELLE MARVILA CORREIA (OAB RJ207535) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, diante da presunção de veracidade da alegação feita por pessoa natural prevista no §3° do art. 99, CPC. Lançando olhos à inicial, verifico que não atende plenamente aos requisitos legais ou que apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito (arts. 319/21, 330, CPC), a saber: Organizar seus pedidos em planilha na qual discrimine os períodos de contribuição controvertidos nos autos, bem como a localização (Evento e Documento), e a(s) folha(s) dos autos que contêm os documentos necessários à prova de cada período (conforme exemplo abaixo).
PeríodoIndique nome do empregador ou se foi contribuinte individual/facultativoO período foi reconhecido pelo INSS em contagem simples? SIM/NÃOPretende reconhecer a especialidade do período? SIM/NÃOQuais agentes agressores ou enquadramento profissional?Indique a localização das provas referentes ao período nos autos.
Com menção a Evento, Documento e Folha Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, CPC), emende-a ou a complete.
Decorrido in albis, voltem conclusos para extinção. -
25/07/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 11:12
Determinada a intimação
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24/07/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 16:24
Juntada de peças digitalizadas
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24/07/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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