TRF2 - 5034824-51.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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18/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034824-51.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROSANE DA SILVA ARAUJOADVOGADO(A): MAURO SEVERIANO VIEIRA (OAB RJ152181) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por ROSANE DA SILVA ARAÚJO, em face da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB/RJ e PAGBANK PARTICIPAÇÕES LTDA., na qual requer: (i) a restituição da quantia de R$ 320,00; (ii) indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00.
Como causa de pedir, sustenta em síntese, que no dia 14/05/25 efetuou sua inscrição para o 41º Exame de Ordem Unificado da OAB e para tal efetuou o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 320,00 no dia 24/06/24 através do PagBank.
Informa que o sistema da OAB não reconheceu o pagamento efetuado, impedindo-a de participar da prova.
Documentos que instruem a inicial – Evento 1 – anexos 2 a 12 e Eventos 9 e 14.
Evento 23 – contestação apresentada pelo Pagseguro, sustentando preliminarmente, sua ilegitimidade passiva, eis que atua como mero meio de pagamento.
No mérito, alega que não praticou qualquer irregularidade.
Requer a improcedência dos pedidos.
Evento 25 – contestação apresentada pela OAB, sustentando preliminarmente, sua ilegitimidade passiva e a incompetência do Juízo.
No mérito, alega que a OAB não foi a beneficiária do pagamento.
Afirma que a numeração do boleto pago não é o mesmo do boleto original e como a parte autora não enviou o comprovante de pagamento válido, sua inscrição não foi efetivada.
Requer a improcedência dos pedidos.
Evento 30 – determinada a intimação da parte autora para se manifestar sobre as defesas das rés, mormente acerca das informações da OAB no sentido de que não foi a beneficiário do pagamento da taxa de inscrição.
Evento 34 – réplica.
Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 20 (vinte) dias, informar como obteve o boleto para pagamento da taxa de inscrição, bem como, comprovar que tal boleto tenha sido emitido pela OAB e que tenha enviado o boleto de pagamento válido à OAB. -
15/08/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 16:33
Determinada a intimação
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15/08/2025 16:09
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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31/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034824-51.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROSANE DA SILVA ARAUJOADVOGADO(A): MAURO SEVERIANO VIEIRA (OAB RJ152181) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por ROSANE DA SILVA ARAÚJO, em face da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB/RJ e PAGBANK PARTICIPAÇÕES LTDA., na qual requer: (i) a restituição da quantia de R$ 320,00; (ii) indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00.
Como causa de pedir, sustenta em síntese, que no dia 14/05/25 efetuou sua inscrição para o 41º Exame de Ordem Unificado da OAB e para tal efetuou o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 320,00 no dia 24/06/24 através do PagBank.
Informa que o sistema da OAB não reconheceu o pagamento efetuado, impedindo-a de participar da prova.
Documentos que instruem a inicial – Evento 1 – anexos 2 a 12 e Eventos 9 e 14.
Evento 23 – contestação apresentada pelo Pagseguro, sustentando preliminarmente, sua ilegitimidade passiva, eis que atua como mero meio de pagamento.
No mérito, alega que não praticou qualquer irregularidade.
Requer a improcedência dos pedidos.
Evento 25 – contestação apresentada pela OAB, sustentando preliminarmente, sua ilegitimidade passiva e a incompetência do Juízo.
No mérito, alega que a OAB não foi a beneficiária do pagamento.
Afirma que a numeração do boleto pago não é o mesmo do boleto original e como a parte autora não enviou o comprovante de pagamento válido, sua inscrição não foi efetivada.
Requer a improcedência dos pedidos. É o relato do necessário.
Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 20 (vinte) dias, manifestar-se sobre as defesas das rés, mormente acerca das informações da OAB no sentido de que não foi a beneficiário do pagamento da taxa de inscrição.
Diga ainda, se pretende produzir outras provas, sob pena de preclusão. -
29/07/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 10:28
Determinada a intimação
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29/07/2025 10:17
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 18:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
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28/07/2025 18:44
Juntada de Certidão
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28/07/2025 18:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
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28/07/2025 17:55
Juntada de Petição
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17/07/2025 20:54
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 23 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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17/07/2025 20:09
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/06/2025 11:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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05/06/2025 17:31
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/06/2025 17:31
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/06/2025 17:31
Determinada a citação
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05/06/2025 09:02
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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20/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/05/2025 15:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/05/2025 15:11
Determinada a intimação
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09/05/2025 10:18
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/05/2025 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/04/2025 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/04/2025 13:41
Determinada a intimação
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24/04/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 12:44
Alterado o assunto processual
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24/04/2025 12:41
Juntada de Certidão
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24/04/2025 12:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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