TRF2 - 5054301-65.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 180
-
29/08/2025 18:52
Juntada de Petição
-
26/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 180
-
25/08/2025 18:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 180
-
22/08/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2025 18:33
Despacho
-
22/08/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2025 15:33
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/08/2025 17:50
Juntada de Petição
-
31/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 170
-
23/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 170
-
23/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 164
-
22/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 170
-
22/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5054301-65.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Vistos etc.
Indefiro o pedido de dilação de prazo constante no evento 167, vez que é obrigação da parte promover o regular impulsionamento processual, independemente de "área técnica administrativa/setor interno", não podendo o andamento processual ficar atrelado a questões próprias e exclusivas da parte, que não detém tratamento diferenciado pelas regras processuais civis brasileiras.
Por conseguinte, não havendo bens passíveis de penhora, determino o arquivamento da presente execução, nos termos do art. 921, parágrafos 2º a 5º do CPC, devendo a secretaria efetuar a suspensão do feito (Prazo: 5 anos) no sistema processual eProc a fim de evitar a geração de estatística processual equivocada considerando que o referido sistema não possui movimento que modifique o estado do processo para condição de arquivado sem baixa.
Ressalte-se que no período que o feito estiver arquivado, é defeso praticar qualquer ato que não seja urgente. Com efeito, ainda que se faça viável que dentro do prazo prescricional a parte exequente diligencie em busca de localizar bens da parte executada, a reativação do feito só deve ser efetivada caso sejam localizados bens das partes executadas, conforme determina o § 3º do artigo 921, do CPC.
Dessa forma, o processo não deverá ser reativado pela simples juntada de petição que não ostente a indicação de urgência, tais como: juntada de procurações e demais atos de representação, ou pedido de vista ou de realização de diligências via sistemas judiciais (Sisbajud, Renajud, Infojud e outros), sem a comprovação de alteração das circunstâncias de fato, devendo o pedido vir acompanhado de provas ou indícios de que houve modificação na situação econômica das partes executadas.
Esclareço, outrossim, que o mero pedido de prazo para diligências genéricas, quando destituído de fundamentos e prova, não é suficiente para interromper o prazo prescricional.
Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte exequente para que diga se houve algum marco interruptivo ou suspensivo da prescrição, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC.
Decorrido o prazo acima especificado e nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença de extinção. -
21/07/2025 17:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/07/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 17:00
Determinado o Arquivamento
-
18/07/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2025 15:51
Juntada de Petição
-
15/07/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 164
-
14/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 164
-
13/07/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/07/2025 15:03
Despacho
-
13/07/2025 14:58
Conclusos para decisão/despacho
-
12/07/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
11/07/2024 07:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/07/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 157
-
19/06/2024 06:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
-
18/06/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2024 17:46
Decisão interlocutória
-
17/06/2024 18:23
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2024 18:23
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/06/2024 17:38
Juntada de Petição
-
07/05/2024 10:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/05/2024 06:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 148
-
04/05/2024 05:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 148
-
25/04/2024 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
-
24/04/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2024 14:18
Indeferido o pedido
-
22/04/2024 10:22
Conclusos para decisão/despacho
-
22/04/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 137
-
28/03/2024 15:05
Juntada de Petição
-
27/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 129
-
23/02/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 136
-
21/02/2024 12:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
-
21/02/2024 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
-
20/02/2024 16:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
20/02/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/02/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/02/2024 12:57
Despacho
-
20/02/2024 12:55
Conclusos para decisão/despacho
-
20/02/2024 12:54
Juntada de Petição
-
01/02/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
-
30/01/2024 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
-
30/01/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
-
29/01/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/01/2024 15:56
Decisão interlocutória
-
26/01/2024 17:07
Conclusos para decisão/despacho
-
26/01/2024 16:37
Juntada de Petição
-
24/01/2024 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
23/01/2024 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 11:14
Juntado(a)
-
19/01/2024 18:48
Despacho
-
19/01/2024 14:51
Conclusos para decisão/despacho
-
19/01/2024 14:43
Juntada de Petição
-
17/01/2024 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
16/01/2024 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2024 21:22
Juntado(a)
-
08/12/2023 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
-
07/12/2023 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
-
05/12/2023 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
05/12/2023 00:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/12/2023 00:42
Despacho
-
04/12/2023 18:45
Conclusos para decisão/despacho
-
04/12/2023 17:40
Juntada de Petição
-
01/12/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
30/11/2023 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
29/11/2023 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2023 14:15
Despacho
-
28/11/2023 18:15
Conclusos para decisão/despacho
-
28/11/2023 16:58
Juntada de Petição
-
23/11/2023 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
17/11/2023 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/11/2023 18:49
Despacho
-
17/11/2023 14:20
Conclusos para decisão/despacho
-
16/11/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/10/2023 12:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
16/10/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/08/2023 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 85
-
08/08/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
01/08/2023 20:53
Juntada de Petição
-
26/07/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
24/07/2023 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
21/07/2023 15:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
21/07/2023 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2023 11:58
Despacho
-
21/07/2023 11:34
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2023 11:34
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/07/2023 22:37
Juntada de Petição
-
18/07/2023 17:33
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
18/07/2023 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
17/07/2023 16:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
17/07/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2023 15:57
Despacho
-
15/07/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
13/07/2023 08:02
Conclusos para decisão/despacho
-
13/07/2023 06:51
Juntada de Petição
-
07/07/2023 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
03/07/2023 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2023 17:19
Despacho
-
01/07/2023 17:41
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2023 17:40
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/07/2023 14:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 67
-
20/06/2023 12:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
20/06/2023 12:21
Despacho
-
20/06/2023 11:31
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2023 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 67
-
16/05/2023 13:18
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
15/05/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 13:57
Determinada a intimação
-
08/05/2023 15:25
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2023 15:20
Juntado(a)
-
05/05/2023 17:51
Despacho
-
05/05/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
04/05/2023 09:53
Conclusos para decisão/despacho
-
04/05/2023 09:50
Juntada de Petição
-
26/04/2023 13:40
Juntado(a)
-
26/04/2023 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
25/04/2023 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2023 12:32
Despacho
-
24/04/2023 14:50
Conclusos para decisão/despacho
-
24/04/2023 14:49
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/04/2023 14:45
Juntado(a)
-
12/04/2023 10:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
12/04/2023 10:12
Expedição de ofício
-
04/04/2023 11:18
Despacho
-
03/04/2023 08:59
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/03/2023 14:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
28/02/2023 19:25
Despacho
-
27/02/2023 20:04
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2023 20:04
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/02/2023 20:04
Juntado(a)
-
24/02/2023 13:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
23/02/2023 20:05
Despacho
-
23/02/2023 18:05
Conclusos para decisão/despacho
-
16/01/2023 17:27
Juntado(a)
-
14/12/2022 18:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 35
-
12/12/2022 06:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
-
05/12/2022 11:43
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
05/12/2022 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/11/2022 16:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
04/11/2022 16:50
Despacho
-
02/11/2022 09:54
Conclusos para decisão/despacho
-
30/10/2022 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/10/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
29/09/2022 13:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
29/09/2022 13:49
Expedição de ofício
-
28/09/2022 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
28/09/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
27/09/2022 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/09/2022 13:02
Despacho
-
26/09/2022 17:19
Conclusos para decisão/despacho
-
26/09/2022 15:53
Juntada de Petição
-
20/09/2022 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
16/09/2022 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2022 18:30
Despacho
-
16/09/2022 09:28
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2022 09:28
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/09/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
26/08/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
24/08/2022 13:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
-
16/08/2022 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
-
09/08/2022 14:25
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
03/08/2022 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
02/08/2022 18:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
02/08/2022 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/08/2022 18:31
Indeferido o pedido
-
01/08/2022 14:39
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2022 12:49
Juntada de Petição
-
30/07/2022 15:31
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
20/07/2022 15:35
Determinada a citação
-
19/07/2022 16:02
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2022 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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