TRF2 - 5001353-87.2025.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:30
Juntada de Petição
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23/08/2025 01:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 15
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19/08/2025 13:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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14/08/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/08/2025 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001353-87.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: MURILO CESAR TEIXEIRAADVOGADO(A): JOÃO FELIPE DA SILVA CASTILHO (OAB RJ258723)ADVOGADO(A): PATRICIA DE VASCONCELLOS LAPORT (OAB RJ254058) DESPACHO/DECISÃO Intimada a emendar a inicial, a parte autora juntou termo de renúncia sem aposição da assinatura (evento 7 - TERMREN4).
Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, junte aos autos: - Declaração expressa de que renuncia ao valor que exceder ao teto de 60 (sessenta) salários mínimos sob competência dos Juizados Especiais Federais devidamente assinada.
Decorrido o prazo supra, sem o devido cumprimento, voltem os autos conclusos. -
13/08/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 12:19
Determinada a intimação
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12/08/2025 17:39
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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14/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001353-87.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: MURILO CESAR TEIXEIRAADVOGADO(A): JOÃO FELIPE DA SILVA CASTILHO (OAB RJ258723)ADVOGADO(A): PATRICIA DE VASCONCELLOS LAPORT (OAB RJ254058) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada em face do CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, objetivando a declaração de inexistência de relação jurídica, restituição dos valores transferidos indevidamente e indenização por danos morais.
Decido.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora.
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, junte aos autos: - Cópia legível do documento de identidade/CPF. - Comprovante de residência com indicação data, haja vista a omissão da informação no documento de evento 1 - RG3. - Declaração expressa de que renuncia ao valor que exceder ao teto de 60 (sessenta) salários mínimos sob competência dos Juizados Especiais Federais, considerando-se as parcelas vencidas até a data de ajuizamento da presente ação e as 12 (doze) parcelas vincendas, nos termo definidos pela Turma Nacional de Uniformização, no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0023338-35.2015.4.02.5157.
Caso a renúncia seja manifestada por advogado, este deverá ter poderes específicos para tanto.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, venham-me conclusos.
Devidamente cumprido, CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, oportunidade em que deverá apresentar toda a documentação necessária ao deslinde da causa, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/2001.
Em caso de apresentação de proposta de acordo, ouça-se a parte autora.
Prazo: 10 (dez) dias.
Publique-se.
Intimem-se. -
12/07/2025 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/07/2025 20:17
Determinada a intimação
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11/07/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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