TRF2 - 5001352-05.2025.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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20/08/2025 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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20/08/2025 21:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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18/08/2025 15:40
Juntada de Petição
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15/08/2025 16:23
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Conclusos para decisão/despacho - 15/08/2025 16:07:59)
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15/08/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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15/08/2025 16:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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25/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001352-05.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: YASMIM FERNANDES TEIXEIRA AMANCIOADVOGADO(A): EDUARDO NUREMBERG TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB RJ234516) DESPACHO/DECISÃO Intimada a emendar a inicial, a autora juntou procuração, cuja assinatura eletrônica fora confeccionada por meio do portal GOV.BR previsto na Lei nº 14.063/2020, a qual, em seu art. 2º, parágrafo único, dispõe, expressamente, que não se aplica aos processos judiciais.
Por outro lado, por meio de petição assinada pelo advogado, declarou renunciar os valores excedentes a sessenta salários-mínimos para fins de fixação da competência dos Juizados Especiais Federais.
Entretanto, verifica-se que a procuração outorgada ao procurador não lhe confere expressamente poderes para renunciar ao limite dos Juizados Especiais em nome da parte.
Diante disso, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial juntar: - Procuração com assinatura válida. - Termo de renúncia expressa aos valores excedentes a sessenta salários-mínimos para fins de fixação da competência dos Juizados Especiais Federais, devidamente assinado pelo autor.
Decorrido o prazo, sem o devido cumprimento, voltem os autos conclusos. -
23/07/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 18:07
Determinada a intimação
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23/07/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001352-05.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: YASMIM FERNANDES TEIXEIRA AMANCIOADVOGADO(A): EDUARDO NUREMBERG TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB RJ234516) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação que YASMIM FERNANDES TEIXEIRA AMANCIO move contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão do benefício de salário-maternidade, NB 232.310.596-0, desde 21/01/2025.
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, junte aos autos: - Procuração devidamente assinada, a fim de regularizar sua representação processual. - Comprovante de residência com indicação do endereço, haja vista a omissão da informação no comprovante de evento 1 - END4. - Declaração expressa de que renuncia ao valor que exceder ao teto de 60 (sessenta) salários mínimos sob competência dos Juizados Especiais Federais, considerando-se as parcelas vencidas até a data de ajuizamento da presente ação e as 12 (doze) parcelas vincendas, nos termo definidos pela Turma Nacional de Uniformização, no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0023338-35.2015.4.02.5157.
Caso a renúncia seja manifestada por advogado, este deverá ter poderes específicos para tanto.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, venham-me conclusos.
Devidamente cumprido, CITE-SE o INSS para que ofereça resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá apresentar toda a documentação necessária ao deslinde da causa, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/2001.
INTIME-SE, ainda, o INSS para apresentar, no mesmo prazo, cópia reprográfica do processo administrativo referente ao benefício em questão.
Em sendo apresentada proposta de acordo, ouça-se a parte autora.
Prazo: 10 (dez) dias.
Caso contrário, voltem-me os autos conclusos. -
12/07/2025 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/07/2025 20:17
Determinada a intimação
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11/07/2025 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 14:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/07/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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