TRF2 - 5060625-03.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 23:18
Sentença confirmada - por unanimidade
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25/08/2025 16:59
Juntada de Certidão
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25/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/08/2025<br>Período da sessão: <b>10/09/2025 00:00 a 17/09/2025 18:00</b>
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22/08/2025 18:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/08/2025
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22/08/2025 18:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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22/08/2025 18:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/09/2025 00:00 a 17/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 92
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22/08/2025 16:10
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
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14/08/2025 15:59
Conclusos para decisão com Petição - SUB3TESP -> GAB07
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14/08/2025 15:59
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 13 - de 'PETIÇÃO' para 'PROCURAÇÃO'
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14/08/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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25/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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24/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5060625-03.2024.4.02.5101/RJ APELADO: MCE ESTETICA DA FACE LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ BATALHA ALCANTARA (OAB RJ201246)ADVOGADO(A): HENRIQUE SAMPAIO DE AZEVEDO (OAB RJ201960)ADVOGADO(A): ADOLPHO TOUZON DAMIAO CORDEIRO (OAB RJ202011) DESPACHO/DECISÃO De acordo com a certidão consignada no evento 2, não constam nos autos (originários) a certidão digital de autenticidade da assinatura eletrônica na procuração outorgada pelo apelado aos advogados subscritores do recurso de apelação, tão pouco foi possível verificar sua autenticidade pelo site https://validar.iti.gov.br/. A procuração é documento indispensável, nos termos do art. 104 do CPC.
Sendo a assinatura eletrônica, deve ser acompanhada de certificado digital, conforme art. 105, §1º do CPC c/c art. 1º, §2º, III, a da Lei 11.419/2006 e regulamentação prevista pela MP 2.200-2/2001 e pela lei nº 14.063/2020.
Cabe esclarecer que há obstáculo à verificação de autenticidade quando a procuração devidamente regularizada é transformada em um novo arquivo pdf através da inserção ou subtração de páginas ou qualquer outro tipo de alteração após a assinatura.
Assim, intime-se o apelado para que regularize sua representação processual no prazo de 15 (quinze) dias. -
23/07/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 14:59
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB07 -> SUB3TESP
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23/07/2025 11:03
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB3TESP -> GAB07
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23/07/2025 08:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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04/07/2025 15:23
Juntada de Certidão
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04/07/2025 14:35
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB07 -> SUB3TESP
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04/07/2025 14:32
Juntada de Certidão
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04/07/2025 12:13
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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