TRF2 - 5063536-51.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
12/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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08/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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08/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063536-51.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JUCARA DA SILVA FERREIRAADVOGADO(A): MYLAINE DA SILVA IVO (OAB RJ220814) DESPACHO/DECISÃO Recebo as petições dos Eventos 8 e 14 como emenda à inicial.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte autora, nos termos do art. 98, caput, do CPC.
Defiro a tramitação prioritária na forma art. 1.048, I do CPC.
A parte autora formula requerimento liminar para que, independentemente da prévia manifestação da parte Ré, seja determinado a sua reinclusão nos serviços de assistência médica das forças armadas, mesmo que, segundo a Aeronáutica, não possua qualidade de dependente de militar. No caso concreto, trata-se de questão a ser aferida, em melhores condições, posteriormente à juntada de informações e documentos pela parte ré, quando, então, este Juízo disporá de elementos mais detalhados e circunstanciados para poder avaliar a pretensão autoral.
Cite-se. -
07/08/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 18:04
Despacho
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07/08/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/08/2025 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
07/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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06/08/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2025 18:00
Despacho
-
06/08/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 21:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063536-51.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JUCARA DA SILVA FERREIRAADVOGADO(A): MYLAINE DA SILVA IVO (OAB RJ220814) DESPACHO/DECISÃO Determino a emenda da petição inicial, sob pena de extinção do feito, no prazo de quinze dias, para apresentação: - de declaração de hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de Justiça; - de cópias legíveis de seu documento de identidade e de seu CPF; - de declaração de renda dos últimos dois anos, a fim de que seja verificado o cabimento da gratuidade de justiça.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção. -
12/07/2025 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/07/2025 20:19
Despacho
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10/07/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 10:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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