TRF2 - 5013330-53.2023.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:53
Juntada de Petição
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03/09/2025 18:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/09/2025 18:24
Transitado em Julgado - Data: 16/08/2025
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16/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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13/08/2025 21:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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12/08/2025 21:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/08/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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07/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80 e 81
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23/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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22/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013330-53.2023.4.02.5117/RJAUTOR: MARILDA BORGES DE SOUZAADVOGADO(A): ADRIANA RAMOS OLIVEIRA FRANCO DE AZEVEDO (OAB RJ122303)ADVOGADO(A): PATRÍCIA TAVARES MONTEIRO (OAB RJ157349)ADVOGADO(A): SILVIA MARGARETH FONSECA FREITAS (OAB RJ141073)SENTENÇAIsto posto, ACOLHO O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar o INSS a: i) RESTABELECER o benefício previdenciário de pensão por morte (NB 21/200.133.454-5 ) em favor da autora e passar a pagá-lo de forma vitalícia, na qualidade de cônjuge do ex-segurado Ailton Jorge Pais de Barros. DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para determinar o restabelecimento do benefício ora deferido em 20 (vinte) dias úteis, contados da intimação da presente sentença; ii) PAGAR, após o trânsito em julgado, as parcelas atrasadas desde 14/11/2021 (dia seguinte à cessação do NB 21/200.133.454-5) até a efetiva implantação do benefício. Para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente, até o efetivo pagamento, nos termos do art. 3º da EC 113/2021.
As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as doze parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária estão limitadas a 60 salários-mínimos.
As parcelas seguintes, a correção monetária e os juros de mora devidos sobre o teto dos Juizados, a partir do ajuizamento da ação, poderão ser pagos integralmente.
Se, na data da requisição do valor, o montante da condenação ultrapassar sessenta salários-mínimos, será pago via precatório, facultado à parte credora renunciar ao excedente do crédito para que receba mais rapidamente, por RPV ? Requisição de Pequeno Valor.
Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Niterói para cumprir o item (i) deste dispositivo, com o pagamento das prestações devidas a partir de 01/07/2025 (DIP).
No mesmo prazo de 20 dias, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para calcular as prestações vencidas, destacando-se os honorários advocatícios contratuais e/ou sucumbenciais, se for o caso.
Juntados os cálculos, extraia a Secretaria as minutas de requisição de pagamento dos atrasados (além dos honorários contratuais, se for o caso), com vista às partes, tanto dos cálculos como das minutas de requisição, pelo prazo comum de 05 dias úteis.
Sem oposição, voltem-me os autos para o envio das RPVs.
Com o envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Fica ciente a parte autora (e seu advogado, se for o caso) de que, após 60 dias do envio do requisitório, o que poderá ser acompanhado pelo site eproc.trf2.jus.br, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do Rio de Janeiro, portando os originais do CPF e da identidade, um comprovante de residência, bem como o número do processo, para levantamento dos valores referentes às prestações vencidas.
Não há necessidade de comparecer à Justiça Federal.
P.
R.
I. -
21/07/2025 19:21
Juntada de Petição - (RJ141073)
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21/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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21/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 17:08
Julgado procedente o pedido
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15/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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06/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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05/05/2025 14:10
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 11:28
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIA JUSTIÇA FEDERAL - 1º ANDAR - 30/04/2025 16:00. Refer. Evento 68
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29/04/2025 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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24/04/2025 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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23/04/2025 13:02
Juntada de Petição
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14/04/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 15:26
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada - Local SALA DE AUDIÊNCIA JUSTIÇA FEDERAL - 1º ANDAR - 30/04/2025 16:00. Refer. Evento 59
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14/04/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 15:21
Decisão interlocutória
-
11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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08/04/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho
-
07/04/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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07/04/2025 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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07/04/2025 13:53
Juntada de Petição
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01/04/2025 15:06
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA VIRTUAL / ZOOM - 30/04/2025 16:00
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01/04/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 14:39
Decisão interlocutória
-
27/02/2025 17:49
Conclusos para decisão/despacho
-
18/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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07/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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05/02/2025 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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04/02/2025 10:32
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-SGOA para RJSGO02S)
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04/02/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 21:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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16/12/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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15/12/2024 08:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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21/11/2024 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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21/10/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
10/10/2024 21:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
04/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
28/08/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
28/08/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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23/08/2024 15:29
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJSGO02S para CESOL-SGA)
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23/08/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/08/2024 13:24
Determinada a intimação
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23/08/2024 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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26/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
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11/07/2024 06:50
Juntada de Petição
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01/07/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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01/07/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2024 16:25
Determinada a intimação
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07/06/2024 16:37
Conclusos para decisão/despacho
-
03/05/2024 19:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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15/04/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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21/03/2024 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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01/02/2024 14:26
Juntada de Petição
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31/01/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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31/01/2024 18:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/01/2024 18:48
Determinada a citação
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17/01/2024 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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30/12/2023 16:23
Juntada de Petição
-
30/12/2023 15:53
Juntada de Petição
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28/12/2023 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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