TRF2 - 5003027-24.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:35
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 18:20
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50114196020254020000/TRF2
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15/08/2025 17:30
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 12 Número: 50114196020254020000/TRF2
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07/08/2025 20:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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07/08/2025 20:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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30/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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29/07/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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29/07/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/07/2025 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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29/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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28/07/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 19:02
Não Concedida a tutela provisória
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25/07/2025 12:35
Juntada de Certidão
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25/07/2025 11:59
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003027-24.2025.4.02.5112/RJ IMPETRANTE: SMART ITAPERUNA ACADEMIA DE GINASTICA LTDAADVOGADO(A): GABRIEL SANT'ANNA QUINTANILHA (OAB RJ135127)ADVOGADO(A): RAMON DE ANDRADE FURTADO (OAB RJ211372) DESPACHO/DECISÃO Processo originário da Subseção de Itaperuna, redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01F para RJANG01S) Processo redistribuído a este Juízo por auxílio de equalização, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 4 de julho de 2024.
Na forma do art. 39 e §1º da Resolução, fiquem as partes cientes de que poderão se manifestar contrárias à redistribuição, por motivo de impossibilidade técnica ou instrumental, no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso concorde com a equalização, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial a fim de adequar o valor da causa ao benefício econômico pretendido, apresentando memória de cálculo apta a esclarecer o juízo acerca da quantificação do valor atribuído à causa na petição inicial.
Deverá, ainda, juntar cópia do documento de identidade do sócio signatário da procuração, apto a permitir a verificação da validade da representação processual. -
21/07/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 17:09
Determinada a intimação
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21/07/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 16:29
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01F para RJANG01S)
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10/07/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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