TRF2 - 5070084-63.2023.4.02.5101
1ª instância - 3º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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19/08/2025 12:04
Juntada de Petição
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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25/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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23/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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22/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5070084-63.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: DANIEL CARDOSO MEDEIROS DE LIMAADVOGADO(A): HELENA MACIEL PELÚCIO (OAB RJ250453) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença nos autos do processo me epígrafe, em que a parte autora, DANIEL CARDOSO MEDEIROS DE LIMA, objetiva a restituição de valores de imposto de renda incidente sobre a verba denominada Adicional de Hora Repouso e Alimentação (AHRA), com fundamento no entendimento firmado no Tema 306 da TNU, que fixou a natureza indenizatória da referida verba.
A parte autora apresentou petição (evento 59, EXECUMPR1), instruída com planilha de apuração do valor que entende devido, com base nos contracheques anexados à inicial, alegando que, em razão de mudança de horário de trabalho ocorrida logo após o ajuizamento da ação, deixou de receber a verba AHRA e, por consequência, não houve mais retenções de IRRF, tornando desnecessária a juntada de contracheques posteriores.
Por sua vez, a União, em manifestação nos autos, alegou a ausência de elementos que permitam a apuração do indébito de imediato, requerendo a juntada, pelo autor, dos contracheques do período posterior ao ajuizamento da ação e a comprovação da interrupção da retenção na fonte.
DECIDO.
Considerando a controvérsia estabelecida quanto ao valor do crédito exequendo, CONCEDO vista à Fazenda Nacional pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do CPC, para que analise a planilha apresentada pela parte autora no Evento 59, EXECUMPR1 e, querendo, apresente impugnação específica ao montante apontado.
Esclareça-se à parte autora que, uma vez expedida a requisição de pagamento (RPV), o valor poderá ser depositado tanto no Banco do Brasil, bem como na Caixa Econômica Federal, sendo possível o seu levantamento em qualquer agência bancária, independentemente da localidade do domicílio.
INTIMEM-SE, e voltem-me, após. -
21/07/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 17:10
Determinada a intimação
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21/07/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 15:52
Juntada de Petição
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03/06/2025 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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03/06/2025 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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30/05/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 18:43
Determinada a intimação
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30/05/2025 17:52
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 17:06
Juntada de Petição
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25/04/2025 10:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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15/04/2025 17:52
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIO15
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15/04/2025 17:51
Transitado em Julgado
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15/04/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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15/04/2025 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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15/04/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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15/04/2025 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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14/04/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 14:09
Negado seguimento a Recurso
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14/04/2025 12:02
Conclusos para decisão de admissibilidade
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14/04/2025 12:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/03/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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23/02/2024 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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19/02/2024 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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19/02/2024 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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14/02/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/02/2024 16:57
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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06/11/2023 10:35
Conclusos para decisão de admissibilidade
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06/11/2023 09:58
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G03 -> RJRIOGABGES
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06/11/2023 09:57
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 32
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04/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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03/11/2023 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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03/11/2023 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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26/10/2023 19:21
Juntada de Petição
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25/10/2023 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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25/10/2023 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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25/10/2023 16:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/10/2023 16:29
Sentença confirmada - por unanimidade
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25/10/2023 14:46
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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07/08/2023 09:49
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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07/08/2023 09:48
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
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04/08/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/08/2023 16:06
Determinada a intimação
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04/08/2023 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2023 13:29
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
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04/08/2023 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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24/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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17/07/2023 15:54
Juntada de Petição
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14/07/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2023 16:46
Julgado procedente o pedido
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14/07/2023 16:35
Conclusos para julgamento
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14/07/2023 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/07/2023 10:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/07/2023 19:01
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/07/2023 19:01
Determinada a citação
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13/07/2023 18:32
Conclusos para decisão/despacho
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13/07/2023 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/07/2023 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2023 13:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/07/2023 13:23
Determinada a intimação
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03/07/2023 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2023 13:09
Juntada de Certidão
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03/07/2023 13:09
Alterado o assunto processual
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26/06/2023 16:03
Juntada de Certidão
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23/06/2023 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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