TRF2 - 5026886-05.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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18/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5026886-05.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LETICIA PECANHA LAZAROADVOGADO(A): DANIEL QUADROS FARIAS GOMES (OAB RJ223718)ADVOGADO(A): EDGAR GIMENEZ MARTINEZ (OAB RJ204757)ADVOGADO(A): LUCAS OLIVEIRA PORTELLA (OAB RJ176556) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por LETICIA PEÇANHA LAZARO, em face da UNIÃO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO e MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, postulando liminarmente, a condenação das Rés a fornecerem o MEDICAMENTO CANABIDIOL 1PURE FS 3000mg/30ml (100mg/ml) sob pena de fixação de multa no caso de descumprimento da tutela.
No mérito, requer a confirmação da tutela. Como causa de pedir, sustenta em síntese, que foi diagnosticada com doença degenerativa osteoarticular da coluna lombo-sacra, Estenose espinhal mista, Transtorno Depressivo Recorrente, Transtornos do Sono Não Orgânicos e Dor Crônica.
Informa que utiliza vários medicamentos, mas os mesmos são ineficazes. Informa que necessita do medicamento, no entanto, não possui condições financeiras para arcar com o custo do mesmo. Documentos que instruem a inicial – Evento 1 – anexos 2 a 13.
Evento 6 – decisão declinando da competência à Justiça Estadual.
Evento 9 – embargos de declaração opostos pela parte autora.
Evento 11 – decisão negando provimento aos embargos de declaração opostos pela parte autora.
Evento 17 – decisão proferida pelo TRF2 indeferindo a tutela recursal.
Evento 26 – contestação apresentada pelo Município do Rio de Janeiro.
Evento 27 - decisão proferida pelo TRF2 dando provimento ao recurso de agravo interposto pela parte autora e determinando o prosseguimento do feito na Justiça Federal. Parecer do NAT – Evento 37, acatado pelo Juízo, no sentido de que o medicamento pleiteado pela parte autora não possui registro na Anvisa e não está padronizado em nenhuma lista oficial de produtos dispensados através do SUS (Componentes Básico, Estratégico e Especializado), no âmbito do Município e do Estado do Rio de Janeiro.
Esclarece que são escassas as evidências científicas que apoiam o uso de produtos derivados de Cannabis para o manejo do quadro clínico da Autora e em relação à indicação do medicamento pleiteado não há registrado no Brasil medicamento de Canabidiol com indicação para o tratamento de depressão, transtorno do sono ou dor crônica.
Informa que não foram mencionados os medicamentos foram empregados no plano terapêutico da Autora.
Evento 39 – decisão indeferindo a antecipação dos efeitos da tutela.
Evento 54 – contestação apresentada pela União.
Evento 60 – decisão proferida pelo TRF2 indeferindo a tutela recursal requerida pela parte autora.
Evento 61 – contestação apresentada pelo Estado do Rio de Janeiro. É o relato do necessário.
Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre as defesas do Município do Rio de Janeiro (Evento 26), da União (Evento 54) e do Estado do Rio de Janeiro (Evento 61).
Diga ainda, se pretende produzir outras provas. -
17/09/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 10:36
Determinada a intimação
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17/09/2025 06:52
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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10/09/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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09/09/2025 11:36
Juntada de Petição
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08/09/2025 16:25
Juntada de peças digitalizadas
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08/09/2025 08:35
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50051527220254020000/TRF2
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22/08/2025 18:41
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50117028320254020000/TRF2
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21/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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20/08/2025 20:14
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50117028320254020000/TRF2
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20/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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18/08/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 46
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29/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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28/07/2025 04:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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28/07/2025 04:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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28/07/2025 00:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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28/07/2025 00:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5026886-05.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LETICIA PECANHA LAZAROADVOGADO(A): DANIEL QUADROS FARIAS GOMES (OAB RJ223718)ADVOGADO(A): EDGAR GIMENEZ MARTINEZ (OAB RJ204757)ADVOGADO(A): LUCAS OLIVEIRA PORTELLA (OAB RJ176556)DESPACHO/DECISÃOEm face do exposto, INDEFIRO, POR ORA, O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, deixando-se claro, já nesta oportunidade, que se trata de decisão proferida em cognição sumária, reversível, pois, a qualquer tempo, desde que a autora demonstre cabalmente nos autos o fundado temor alegado em sua inicial.
Citem-se os réus e intime-se a parte autora da presente decisão. Decisão assinada digitalmente. -
25/07/2025 11:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/07/2025 11:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/07/2025 11:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/07/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 11:28
Não Concedida a tutela provisória
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25/07/2025 07:16
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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23/07/2025 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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23/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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23/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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17/07/2025 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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16/07/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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16/07/2025 17:26
Determinada a intimação
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16/07/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 15:30
Juntada de Certidão
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16/07/2025 15:01
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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16/07/2025 14:59
Juntada de peças digitalizadas
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14/07/2025 18:37
Juntada de Petição
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10/07/2025 13:53
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50051527220254020000/TRF2
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01/07/2025 14:08
Juntado(a)
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26/05/2025 16:59
Baixa Definitiva
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26/05/2025 16:49
Juntado(a)
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26/05/2025 15:54
Expedição de ofício
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15/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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24/04/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 15:57
Juntada de peças digitalizadas
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24/04/2025 15:36
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50051527220254020000/TRF2
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23/04/2025 20:34
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 12 Número: 50051527220254020000/TRF2
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15/04/2025 08:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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02/04/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 17:10
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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02/04/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/04/2025 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/03/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 16:07
Declarada incompetência
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26/03/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 15:59
Alterado o assunto processual
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26/03/2025 15:54
Juntada de Certidão
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26/03/2025 15:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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