TRF2 - 5106152-75.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 17:32
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 10:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 40
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23/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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17/07/2025 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40
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16/07/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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16/07/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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15/07/2025 16:55
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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15/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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14/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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14/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5106152-75.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: COMERCIAL AGRICOLA PONTE PRETA LTDAADVOGADO(A): LUIS EDUARDO GUIMARAES BORGES BARBOSA (OAB RJ109033) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de COMERCIAL AGRICOLA PONTE PRETA LTDA objetivando cobrança de débito no valor originário de R$579.608,97 (quinhentos e setenta e nove mil, seiscentos e oito reais e noventa e sete centavos).
A decisão de evento 15 determinou a intimação da Executada para comprovar a insuficiência patrimonial, apresentando as três últimas declarações de Imposto de Renda e balanço patrimonial atualizado com o inventário de bens imobilizados, bem como outros documentos capazes de comprovar a incapacidade de apresentação da garantia.
No evento 21, a Executada limitou-se a apresentar seu balanço comercial atualizado.
Intimada, no evento 30 informe que desde o ano de 2016 a empresa não apresenta declaração de imposto de renda, posto que suas atividades diminuíram consideravelmente.
No evento 34, a Exequente requer a expedição de mandado de penhora, avaliação e constatação no endereço da Executada por Oficial de Justiça Avaliador, a fim de comprovar o encerramento ou não das atividades da empresa, constatando assim sua eventual dissolução irregular, bem como a existência ou não de bens penhoráveis.
Diante do exposto, expeça-se mandado, nos termos requeridos acima pela União.
Ressalte-se que os embargos se encontram pendentes de garantia, devendo os autos virem conclusos para análise acerca do recebimento tão logo cumprida a determinação supra. -
13/07/2025 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2025 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2025 08:59
Determinada a intimação
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18/06/2025 10:27
Juntada de Petição
-
10/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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28/05/2025 11:25
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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27/05/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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27/05/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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21/05/2025 22:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/05/2025 22:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/05/2025 22:32
Decisão interlocutória
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01/04/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 20:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/03/2025 00:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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18/03/2025 00:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/03/2025 13:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/03/2025 13:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/03/2025 13:05
Decisão interlocutória
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10/03/2025 18:30
Juntada de Petição
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10/03/2025 18:17
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50211890320254025101
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08/03/2025 03:05
Conclusos para decisão/despacho
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08/03/2025 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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24/02/2025 14:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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11/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/01/2025 07:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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17/01/2025 19:23
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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15/01/2025 09:36
Juntada de Petição
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13/01/2025 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/01/2025 22:23
Determinada a citação
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13/01/2025 21:45
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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