TRF2 - 5021031-88.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:31
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB02 para RJRIOTR01G03)
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10/09/2025 08:31
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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10/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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14/08/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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04/08/2025 20:29
Juntada de Petição
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04/08/2025 12:47
Juntada de Certidão
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01/08/2025 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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21/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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18/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5021031-88.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: MARIANA DOS SANTOSADVOGADO(A): DANIELA COVRE POSSATTI (OAB ES031847) DESPACHO/DECISÃO A sentença (ev. 14) condenou o INSS a computar para todos os fins previdenciários os recolhimentos como facultativo baixa renda das competências de 01/2023 a 08/2023 e conceder a aposentadoria por idade na DER 24/04/2024 (NB 226.813.074-0), devendo a autora OPTAR pelo benefício que entendesse mais benéfico, visto que recebia benefício de amparo social ao idoso desde 19/08/2023, o qual encontrava-se ATIVO. A parte autora opta pela Benefício Previdenciário de Aposentadoria por idade com DER 24/04/2024 no evento 19.
Trânsito em julgado no evento 23.
A CEABDJ comprovou a obrigação de fazer no Evento 25.
O INSS junta o cálculo dos atrasados no evento 36, informando que não há atrasados a pagar nos presentes autos.
Em manifestação nos Eventos 34 e 37, a parte autora não concordou com o cálculo dos atrasados apurado pelo INSS, arguindo que o INSS iniciou descontos indevidos, visto que nunca recebeu cumulativamente os dois benefícios.
Requereu a cessação imediata dos descontos indevidos e a restituição dos valores.
Pois bem. O histórico de créditos juntado no evento 39 comprova que a parte autora recebeu o benefício de Aposentadoria por Idade de 01/01/2025 (DIP) até os dias atuais e que o pagamento do Benefício de Prestação Continuada não foi cessado em 23/04/2024, tendo perdurado até 31/03/2025.
Dessa maneira, o recebimento do BPC de 24/04/2024 até 31/03/2025 foi irregular, visto que a declaração de benefícios juntada no evento 26, INFBEN1 comprova que o BPC foi cessado em 23/04/2024, com a concessão da aposentadoria em 24/04/2024, havendo, portanto, fundamento para a Autarquia obter o ressarcimento de tais valores, de forma a evitar enriquecimento sem causa da parte autora.
Nesse contexto, passo a analisar o cálculo dos atrasados juntado pelo INSS.
O cálculo dos atrasados começa em 24/04/2024 e vai até 31/12/2024, o que está de acordo com a sentença.
Ele faz descontos no valor de uma salário mínimo de 24/04/2024 a 31/03/2025, o que compreende exatamente o período que a parte autora recebeu o BPC indevidamente, o que também está correto. Assim, homologo o cálculo dos atrasados juntado pelo INSS, ressalvando que o valor negativo que consta do cálculo não pode ser obtido nesses autos, visto que pessoas jurídicas não podem atuar no polo ativo da demanda no microssistema dos Juizados.
Intimem-se.
Havendo concordância, considerando que não há atrasados a pagar nos presentes autos, dê-se baixa e arquive-se, com as precauções de praxe. -
17/07/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 18:03
Despacho
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17/07/2025 14:19
Juntada de peças digitalizadas
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08/07/2025 12:21
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 15:13
Juntada de Petição
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11/06/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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08/05/2025 08:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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05/05/2025 21:52
Juntada de Petição
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30/04/2025 09:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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11/04/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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10/04/2025 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/04/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 23:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/04/2025 23:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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12/03/2025 08:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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12/03/2025 08:17
Transitado em Julgado - Data: 06/02/2025
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12/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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07/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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16/01/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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16/01/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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13/01/2025 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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13/01/2025 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/01/2025 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/01/2025 20:57
Julgado procedente o pedido
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19/11/2024 09:03
Conclusos para julgamento
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18/09/2024 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/09/2024 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/09/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 20:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/07/2024 12:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2024 12:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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11/07/2024 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 19:29
Determinada a citação
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11/07/2024 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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