TRF2 - 5005536-83.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 11:46
Conclusos para julgamento
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06/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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25/08/2025 13:26
Juntada de Petição
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19/08/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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22/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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21/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005536-83.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: AGNALDO JOSE DA COSTAADVOGADO(A): ROSELINE RODRIGUES MOREIRA (OAB RJ125776)ADVOGADO(A): MARIA ELENA DA SILVA (OAB RJ195811) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
A presente ação tem como objeto a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com reconhecimento de períodos laborados em condições especiais, conforme os PPPs que instruem a petição inicial (ev. 1, it. 12, fls. 22-24 e 25-27).
Para que o PPP seja admitido como apto a respaldar contagem de tempo especial, é indispensável que conste na documentação todos os dados essenciais à aferição da qualificação do período, tais como agente nocivo e suas especificações, o período de exposição, o setor de trabalho, a função exercida, a possibilidade de afastar a nocividade com o uso de EPI, o profissional responsável pelo monitoramento biológico ou registros ambientais, a assinatura do responsável legal da empresa, carimbos, e a afirmação pela habitualidade e permanência da exposição aos agentes nocivos.
Nesse contexto, deve o demandante providenciar a expedição de novos PPPs a fim de regularizar o(s) documento(s) anteriormente(s) juntado(s), suprindo a(s) deficiência(s) abaixo discriminada(s), no prazo de 20 (vinte) dias: a) PPP referente à empresa Indústria Nacional de Aços Laminados (15/03/1993 a 12/11/2007 - ev. 1, it. 12, fls. 22-24), sanar a seguinte pendência: - (ruído para o período anterior a 19/11/2003): indicar se a exposição ao agente nocivo ruído foi ou não em caráter habitual e permanente (não sendo aceita a mera indicação de que a atividade é exercida de forma habitual e permanente). - (ruído para o período a partir de 19/11/2003): nos períodos posteriores à edição do Dec. 4.882/03 (19/11/2003), deverá o PPP indicar a técnica utilizada para medição de ruído.
Caso a metodologia utilizada for diferente da especificada pela NR-15 ou NHO-01, deverá a parte autora apresentar o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT que serviu de base para as informações contidas no PPP. b) PPP referente à empresa Companhia Siderúrgica Nacional S/A (13/11/2007 a 02/05/2018 - ev. 1, it. 12, fls. 25-27), sanar a seguinte pendência: - (ruído para o período a partir de 19/11/2003): nos períodos posteriores à edição do Dec. 4.882/03 (19/11/2003), deverá o PPP indicar a técnica utilizada para medição de ruído.
Caso a metodologia utilizada for diferente da especificada pela NR-15 ou NHO-01, deverá a parte autora apresentar o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT que serviu de base para as informações contidas no PPP.
Com a juntada dos documentos, dê-se vista ao INSS pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Tudo feito, retornem os autos conclusos. -
18/07/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 16:52
Convertido o Julgamento em Diligência
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16/07/2025 19:20
Juntada de peças digitalizadas
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21/03/2025 13:29
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 09:01
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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05/11/2024 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/10/2024 16:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 16:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 16:10
Juntada de Petição
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08/10/2024 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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17/09/2024 16:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/09/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2024 16:52
Não Concedida a tutela provisória
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17/09/2024 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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