TRF2 - 5002908-69.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:42
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50056073720254020000/TRF2
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13/08/2025 16:28
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSJM05 -> TRF2
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13/08/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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13/08/2025 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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06/08/2025 00:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 20:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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21/07/2025 18:53
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5005607-37.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 30
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21/07/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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21/07/2025 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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15/07/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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14/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002908-69.2025.4.02.5110/RJAUTOR: PEDRO HENRIQUE PEREIRA ROBLESADVOGADO(A): DANIEL QUADROS FARIAS GOMES (OAB RJ223718)ADVOGADO(A): EDGAR GIMENEZ MARTINEZ (OAB RJ204757)ADVOGADO(A): LUCAS OLIVEIRA PORTELLA (OAB RJ176556)SENTENÇAPelo exposto, com base na fundamentação supra, julgo improcedente a pretensão autoral, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Custas ex lege.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários de sucumbência, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Entretanto, tendo em vista que a mesma é beneficiária da gratuidade de justiça, conforme preconizado no art. 98, §3º, CPC, suspendo a obrigação pelo prazo prescricional de 05 (cinco) anos, período em que, caso a parte vencida tenha condições de satisfazer o pagamento, deverá fazê-lo.
Havendo apelação interposta por quaisquer das partes, intime-se a parte adversa para responder ao recurso no prazo legal.
Decorridos os prazos, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região, com as homenagens deste Juízo.
Transitado em julgado, intime-se as partes para que requeiram o que entenderem de direito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/07/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/07/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/07/2025 09:58
Julgado improcedente o pedido
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24/06/2025 13:06
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50056073720254020000/TRF2
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22/05/2025 15:06
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 17:47
Despacho
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20/05/2025 17:40
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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06/05/2025 16:10
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50056073720254020000/TRF2
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05/05/2025 17:18
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 11 Número: 50056073720254020000/TRF2
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29/04/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 19:36
Determinada a intimação
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29/04/2025 19:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 22:37
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 14:44
Juntada de Petição
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14/04/2025 22:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/04/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/04/2025 17:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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03/04/2025 18:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 18:29
Não Concedida a tutela provisória
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28/03/2025 16:58
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/03/2025 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/03/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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26/03/2025 20:08
Determinada a intimação
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26/03/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 15:49
Juntada de Certidão
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26/03/2025 14:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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