TRF2 - 5003555-25.2024.4.02.5005
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:26
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB02 para RJRIOTR04G02)
-
11/09/2025 15:26
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
-
09/09/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
26/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
25/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
21/08/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 22:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
07/08/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
25/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003555-25.2024.4.02.5005/ESAUTOR: AMILTON DOS SANTOS DIASADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584)SENTENÇADiante do exposto, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração para retificar a sentença nos seguintes termos: (...) Sendo assim, verifica-se que em 29/01/2019 (DER), o segurado tem direito à aposentadoria integral por tempo de contribuição (CF/88, art. 201, § 7º, inc.
I, com redação dada pela EC 20/98). O cálculo do benefício deve ser feito de acordo com a Lei 9.876/99, com a incidência do fator previdenciário, uma vez que a pontuação totalizada (93.17 pontos) é inferior a 96 pontos (Lei 8.213/91, art. 29-C, inc.
I, incluído pela Lei 13.183/2015). Além disso, em 29/01/2019 (DER), o segurado também faz jus à aposentadoria especial (Lei 8.213/91, art. 57), porque cumpre o tempo mínimo de 25 anos sujeito a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.
O cálculo do benefício deve ser feito de acordo com o art. 29, II, da Lei 8.213/91, com redação dada pela Lei 9.876/99 (média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, sem incidência do fator previdenciário, e multiplicado pelo coeficiente de 100%). Conforme consta no Evento 1, CCON9, o INSS concedeu ao autor a aposentadoria por tempo de contribuição NB 192.382.506-0 a partir de 19/06/2019, mediante reafirmação da DER.
No entanto, como ficou demonstrado nos autos, na data do requerimento administrativo (29/01/2019) houve preenchimento dos requisitos para concessão de aposentadoria, razão pela qual o demandante faz jus à revisão pleiteada. 4.
DO DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC, julgo procedente o pedido para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a: a) reconhecer para fins previdenciários o tempo exercido pelo autor em atividade especial nos intervalos de 01/06/1985 a 27/12/1991, 02/06/1997 a 31/07/2005, 28/10/2009 a 06/08/2010 e 01/06/2014 a 29/01/2019; b) revisar o benefício previdenciário NB 192.382.506-0 (Evento 1, CCON9), retroagindo a DIB para 29/01/2019, assegurando-se ao autor, na fase de cumprimento de sentença, o direito de optar pelo benefício mais vantajoso entre a aposentadoria por tempo de contribuição comum ou a aposentadoria especial. c) pagar as parcelas vencidas, estas consideradas entre a data do início do benefício (DIB) e a do início do pagamento (DIP) sem a incidência da prescrição quinquenal devido à suspensão do prazo prescricional durante a tramitação administrativa. (...) -
23/07/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/07/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/07/2025 15:00
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/06/2025 11:35
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
13/05/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/05/2025 05:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
30/04/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 09:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
10/04/2025 06:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
09/04/2025 20:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
09/04/2025 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
09/04/2025 19:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
09/04/2025 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
01/04/2025 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
-
01/04/2025 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/04/2025 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/04/2025 22:05
Julgado procedente o pedido
-
25/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
11/09/2024 12:22
Juntada de Petição
-
12/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
12/08/2024 15:51
Conclusos para julgamento
-
05/08/2024 15:52
Juntada de Petição
-
02/08/2024 17:51
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/08/2024 17:51
Determinada a citação
-
02/08/2024 13:09
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002107-50.2025.4.02.5112
Almir de Oliveira Gama
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003396-65.2022.4.02.5001
Marina Romualdo Flores da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Glaucus Leonardo Veiga Simas
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004862-29.2025.4.02.5118
Deyvison Christian Santos Guimaraes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/05/2025 11:15
Processo nº 5073834-05.2025.4.02.5101
Tiago Magalhaes da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Malvino Gomes do Couto Neto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/07/2025 19:10
Processo nº 5013317-46.2021.4.02.5110
Maisa da Silva Barbosa
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00