TRF2 - 5087431-12.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5087431-12.2023.4.02.5101/RJRELATOR: ADRIANA BARRETTO DE CARVALHO RIZZOTTOEXEQUENTE: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIROATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 135 - 18/09/2025 - PETIÇÃOEvento 129 - 15/09/2025 - Decisão interlocutória -
18/09/2025 15:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 136
-
18/09/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 13:27
Juntada de Petição
-
17/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 130
-
16/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 130
-
16/09/2025 00:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
16/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5087431-12.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de decisão proferida em sede de exceção de pré-executividade no evento 22, preclusa (eventos 40 e 46 - 11/03/2024), em que condenado o Município do Rio de Janeiro ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor da parte contrária.
A parte ora exequente iniciou o cumprimento de sentença nos eventos 90 e 109, requerendo a intimação da parte executada para pagamento dos honorários, informando que o valor atualizado do IPTU cancelado é de R$ 35.418,87 (trinta e cinco mil quatrocentos e dezoito reais e oitenta e sete centavos), em fevereiro de 2025.
O Município do Rio de Janeiro, no evento 118, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença alegando incorreção da base de cálculo utilizada, pois esta deve corresponder ao proveito econômico obtido pelo executado.
Salienta que a quantia por último registrada no sistema DAM, e a sua respectiva data-base, deve ser a base de cálculo utilizada pelo exequente para fins da incidência dos percentuais fixados pelo título executivo judicial.
Acrescenta que o último valor em cobrança no DAM representa o tributo que seria cobrado do contribuinte caso a execução fiscal fosse bem-sucedida.
Destaca também que houve incorreção do termo inicial da correção monetária aplicada, que deveria coincidir com a data do último valor extraído do Sistema da Dívida Ativa Municipal.
Dessa forma, requer que seja acolhida a impugnação, reconhecendo o excesso de execução de R$ 33.189,80 (trinta e três mil, cento e oitenta e nove mil e oitenta centavos) e fixando-se, em consequência, o valor da execução em R$ 2.229,07 (dois mil, duzentos e vinte e nove reais e sete centavos), bem como a condenação do exequente em honorários.
A parte ora exequente, no evento 128, ressalta que a condenação em questão foi fixada no valor de 10% do valor atualizado dos créditos relativos ao IPTU.
Destaca que o valor do IPTU cancelado era R$ 19.648,50 (dezenove mil seiscentos e quarenta e oito reais e cinquenta centavos), em novembro de 2011, sendo o valor atualizado R$ 35.418,87 (trinta e cinco mil, quatrocentos e dezoito reais e oitenta e sete centavos).
Dessa forma, ressalta que deve a executada ser intimada ao pagamento dos honorários na quantia de R$ 3.541,88 (três mil, quinhentos e quarenta e um reais e oitenta e oito centavos).
Esse é o relatório.
Decido.
Da análise da decisão acostada ao evento 22, o Município do Rio de Janeiro foi condenado ao pagamento de honorários de sucumbência na quantia de 10% do valor atualizado dos créditos relativos ao IPTU, nos termos art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.
Primeiramente cumpre mencionar que a parte ora exequente não apontou o valor de R$ 35.418,87 (trinta e cinco mil, quatrocentos e dezoito reais e oitenta e sete centavos) como o valor devido a título de honorários, mas sim como o valor do IPTU cancelado pela decisão em questão, conforme se extrai do evento 90.
Da análise dos autos verifica-se também que não há controvérsia acerca do montante relativo ao IPTU cancelado (R$ 19.648,50), mas sim de quando este valor se refere.
A parte ora exequente aponta que tal valor seria referente a novembro de 2011, data em que a execução foi originalmente distribuída perante a Justiça Estadual, e o Município do Rio de Janeiro afirma ser relativo a dezembro de 2021.
Em consulta aos autos não é possível afirmar, pelos documentos acostados, de quando o montante de R$ 19.648,50 (dezenove mil seiscentos e quarenta e oito reais e cinquenta centavos) se refere.
Ressalta-se que a consulta acostada ao evento 84.2, extraída em janeiro de 2025, também totaliza os débitos relativos ao IPTU no montante de R$ 19.648,50 (dezenove mil seiscentos e quarenta e oito reais e cinquenta centavos).
Intime-se o Município do Rio de Janeiro para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar e comprovar a data que se refere o valor apresentado de R$ 19.648,50 (dezenove mil seiscentos e quarenta e oito reais e cinquenta centavos).
Informado, intime-se a parte exequente.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos para análise da impugnação ao cumprimento de sentença. -
15/09/2025 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/09/2025 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/09/2025 14:49
Decisão interlocutória
-
21/08/2025 14:32
Juntada de Petição
-
21/08/2025 14:09
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2025 14:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 125 - Conclusos para decisão/despacho - 20/08/2025 12:44:02)
-
19/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
-
15/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
-
23/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
22/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
22/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5087431-12.2023.4.02.5101/RJRELATOR: ADRIANA BARRETTO DE CARVALHO RIZZOTTOEXEQUENTE: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIROATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 118 - 18/07/2025 - PETIÇÃOEvento 115 - 02/07/2025 - Decisão interlocutória -
21/07/2025 17:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
21/07/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 15:49
Juntada de Petição
-
03/07/2025 02:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
02/07/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 14:06
Decisão interlocutória
-
23/06/2025 13:04
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO FISCAL PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
09/06/2025 10:36
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 10:36
Transitado em Julgado
-
07/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 100 e 106
-
30/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
28/05/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
09/05/2025 01:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
08/05/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/05/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/05/2025 15:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/05/2025 12:31
Conclusos para julgamento
-
01/05/2025 14:08
Juntada de Petição
-
30/04/2025 02:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
29/04/2025 22:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/04/2025 22:02
Decisão interlocutória
-
29/04/2025 17:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
29/04/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
-
14/04/2025 22:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
26/03/2025 21:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, de 9 de agosto de 2024
-
11/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
25/02/2025 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
10/02/2025 00:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
07/02/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
07/02/2025 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
06/02/2025 20:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
-
03/02/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/02/2025 16:24
Determinada a intimação
-
03/02/2025 15:18
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2025 00:14
Juntada de Petição
-
15/01/2025 02:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
14/01/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/01/2025 15:44
Decisão interlocutória
-
14/01/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
-
12/01/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
23/12/2024 15:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 23/04/2025
-
23/12/2024 14:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 16/04/2025 até 18/04/2025
-
23/12/2024 13:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
23/12/2024 12:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
-
23/11/2024 16:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
29/10/2024 14:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
10/10/2024 21:35
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
20/09/2024 14:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00501, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
-
16/07/2024 00:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
15/07/2024 15:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
15/07/2024 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/07/2024 15:01
Decisão interlocutória
-
15/07/2024 14:46
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
10/06/2024 00:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
07/06/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
27/05/2024 20:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
14/05/2024 00:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
13/05/2024 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
03/05/2024 00:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
02/05/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
05/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
18/03/2024 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
18/03/2024 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
12/03/2024 06:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
11/03/2024 20:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/03/2024 20:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/03/2024 20:33
Decisão interlocutória
-
11/03/2024 12:14
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2024 10:43
Juntada de Petição
-
29/02/2024 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
26/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
19/02/2024 06:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
16/02/2024 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/02/2024 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/02/2024 16:50
Recebido o recurso de Apelação
-
16/02/2024 13:31
Conclusos para decisão/despacho
-
15/02/2024 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
03/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
30/01/2024 12:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
18/12/2023 10:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/12/2023 10:08
Recebido o recurso de Apelação
-
18/12/2023 07:08
Conclusos para decisão/despacho
-
15/12/2023 08:51
Juntada de Petição
-
04/12/2023 06:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
01/12/2023 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
21/11/2023 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
20/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
13/11/2023 06:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
10/11/2023 14:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/11/2023 14:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/11/2023 14:37
Decisão interlocutória
-
08/11/2023 15:12
Conclusos para decisão/despacho
-
08/11/2023 15:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 19 - Conclusos para julgamento - 08/11/2023 14:53:08)
-
19/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
17/10/2023 19:27
Juntada de Petição
-
03/10/2023 06:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
02/10/2023 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 19:52
Decisão interlocutória
-
02/10/2023 16:22
Conclusos para decisão/despacho
-
30/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
06/09/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
22/08/2023 06:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
21/08/2023 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
21/08/2023 11:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
17/08/2023 06:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
16/08/2023 15:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/08/2023 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/08/2023 15:41
Decisão interlocutória
-
16/08/2023 12:55
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2023 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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