TRF2 - 5004204-05.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
04/09/2025 03:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 03:12
Determinada a intimação
-
02/09/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 16:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 49 - Conclusos para julgamento - 02/09/2025 09:42:44)
-
02/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
26/08/2025 17:39
Juntada de Petição
-
16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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11/08/2025 22:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
10/08/2025 19:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
10/08/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
10/08/2025 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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08/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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07/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
07/08/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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07/08/2025 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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07/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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06/08/2025 18:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/08/2025 18:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/08/2025 18:25
Julgado procedente o pedido
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06/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
05/08/2025 12:24
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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05/08/2025 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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05/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004204-05.2025.4.02.5118/RJRELATOR: FREDERICO ROMANIELLO TELES BAETA ZEBRALAUTOR: JUCIARA DOS SANTOS ANDRADEADVOGADO(A): WAGNER DA SILVA AZEVEDO (OAB RJ143861)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 26 - 02/08/2025 - PETIÇÃO Evento 18 - 18/07/2025 - Não Concedida a tutela provisória -
04/08/2025 13:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
04/08/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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28/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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22/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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21/07/2025 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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21/07/2025 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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21/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004204-05.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: JUCIARA DOS SANTOS ANDRADEADVOGADO(A): WAGNER DA SILVA AZEVEDO (OAB RJ143861) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício de gratuidade de justiça.
Quanto ao pedido de antecipação de tutela/medida cautelar, fundamental é examinar a presença dos pressupostos do artigo 4º, da Lei 10.259/2001, idênticos aos do art. 300 do CPC, quais sejam, o perigo da demora que implique risco de dano irreparável ou de difícil reparação e a aparência de que existe o direito alegado, que deve sempre estar presente como condicionante elementar da concessão da tutela jurisdicional, seja cautelar, seja antecipatória da providência final.
Assim, ante a necessidade de dilação probatória, sob o crivo do contraditório, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela.
Cite-se e intime-se o INSS para, em 30 (trinta) dias, responder aos termos da petição inicial e manifestar-se sobre o laudo pericial, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do NCPC/15.
Após o prazo de resposta do réu, intime-se a parte autora para que se manifeste, em 10 (dez) dias, sobre o laudo pericial, a contestação/documentos juntados pela parte ré e, ainda, sobre eventual proposta de conciliação apresentada, indicando sua aceitação ou recusa. Por fim, venham-me conclusos.
P.I. -
18/07/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 16:54
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/07/2025 16:54
Não Concedida a tutela provisória
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18/07/2025 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 11:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-DC para RJDCA04S)
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11/07/2025 11:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/07/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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15/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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07/05/2025 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/05/2025 10:36
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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07/05/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 09:15
Perícia designada - <br/>Periciado: JUCIARA DOS SANTOS ANDRADE <br/> Data: 11/07/2025 às 11:40. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br/> Perito: EDUARDO FER
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07/05/2025 09:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA04S para CEPERJB-DC)
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07/05/2025 08:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/05/2025 14:04
Juntado(a)
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06/05/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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