TRF2 - 5004361-69.2025.4.02.5120
1ª instância - 5Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 19:35
Juntada de Petição
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12/08/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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04/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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29/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004361-69.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: LUCILENE RIBEIROADVOGADO(A): JULIANA DA SILVA COSTA BERNARDES (OAB RJ234354) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada por LUCILENE RIBEIRO, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, requerendo a concessão / o restabelecimento de benefício por incapacidade.
INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência, ante a ausência dos pressupostos necessários para sua concessão.
No caso em tela, faz-se necessário o esclarecimento dos fatos, através de cognição exauriente, uma vez que, com base na documentação acostada, não seria possível aferir-se, em caráter liminar, a existência da posição jurídica de vantagem sustentada pelo autor em sua inicial. Ademais, a narrativa dos fatos e os documentos apresentados não evidenciam situação de urgência que justifique o deferimento da medida antecipatória.
Ausentes, portanto, o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo, exigidos na forma do artigo 300 do CPC. DEFIRO a gratuidade de justiça.
Nos termos do art. 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, manifestem-se as partes se concordam que a presente demanda tramite pelas regras da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (Dispõe sobre o “Juízo 100% Digital”), no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-se, desde já, que o silêncio implicará em concordância.
DÊ-SE VISTA à parte autora do laudo pericial, pelo prazo de 10 (dez) dias.
CITE-SE a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa, principalmente cópia do processo administrativo, incluindo eventuais perícias administrativas, bem como manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação.
Na oportunidade, deverá ainda a parte ré apresentar pesquisas PESNOM / INFBEN / HISMED / CONCID / CNIS e/ou CNIS-CI em nome da parte autora, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VIII e IX, do CPC.
Apresentada eventual proposta de conciliação, DÊ-SE VISTA à parte autora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
25/07/2025 11:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/07/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 11:42
Não Concedida a tutela provisória
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24/07/2025 18:56
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2025 05:57
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-IG para RJNIG05F)
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19/07/2025 05:31
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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19/07/2025 05:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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26/06/2025 12:08
Juntada de Petição
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26/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 22:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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15/06/2025 21:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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05/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/06/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 17:30
Perícia designada - <br/>Periciado: LUCILENE RIBEIRO <br/> Data: 17/07/2025 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: LUIZ RAPHAEL MOLINARO NETO
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04/06/2025 16:52
Registrado para retificada a autuação - Alterada a especialidade médica pericial
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30/05/2025 10:17
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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28/05/2025 16:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG05F para CEPERJB-IG)
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28/05/2025 16:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/05/2025 12:10
Juntado(a)
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28/05/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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