TRF2 - 5018274-15.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
-
21/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 141
-
20/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 141
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5018274-15.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: PAULA HELENA SANTOS DOS SANTOSADVOGADO(A): ENDERSON TAVARES LIMA SILVA (OAB CE028293) DESPACHO/DECISÃO A obrigação de fazer foi devidamente cumprida nos autos processuais, conforme alega a parte autora no evento 132.
Defiro o pedido formulado no evento 138, EXECUMPR1, para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), com o destaque dos honorários contratuais, conforme contrato juntado no evento 138, CONHON5, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB).
Intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela parte exequente no evento 138, PLAN2.
Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, tratando-se de cumprimento de sentença contra a União, esta deverá ser intimada, por meio eletrônico e na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso venha a impugnar, deverá fazê-lo de forma fundamentada, inclusive com a juntada de memória de cálculo atualizada, conforme exige o artigo 534, § 2º, do CPC.
Na ausência de impugnação no prazo legal ou sendo rejeitadas as alegações, deverá ser expedido o requisitório de pagamento — Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório.
Decorrido o prazo sem manifestação ou rejeitada eventual impugnação, cadastre-se a ordem de pagamento (RPV), com base nos cálculos apresentados no evento 138, PLAN2.
Intimem-se as partes para ciência da requisição pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo objeção, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos do artigo 535, § 3º, do CPC.
O depósito do valor dar-se-á no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da transmissão da RPV, nos moldes do art. 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, combinado com o art. 100, § 1º, da CF/88.
Após a transmissão, os beneficiários poderão acompanhar o processamento do requisitório e a liberação dos valores por meio do sistema e-Proc (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/).
Com o depósito dos valores, intime-se o(s) beneficiário(s) acerca da disponibilização, na forma do artigo 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal.
Cumpra-se. -
19/08/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
-
19/08/2025 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
-
19/08/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
19/08/2025 15:03
Decisão interlocutória
-
19/08/2025 08:42
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2025 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
-
07/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 135
-
06/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 135
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5018274-15.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: PAULA HELENA SANTOS DOS SANTOSADVOGADO(A): ENDERSON TAVARES LIMA SILVA (OAB CE028293) DESPACHO/DECISÃO A obrigação de fazer foi devidamente cumprida nos autos processuais, conforme alega a parte autora no evento 132.
Considerando o trânsito em julgado, intime-se a parte exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação de nova memória de cálculo relativa ao valor de condenação, observado o artigo 524, do CPC.
A parte poderá utilizar a planilha disponível no site da Justiça Federal: https://www.jfrs.jus.br/projefweb/.
Observo que os valores devem ser atualizados unicamente pela taxa SELIC.
Observo que a planilha deverá conter: 1. o valor principal da condenação; 2. o valor total da taxa Selic; 3. o montante total da condenação; 4. a data de atualização dos valores; 5. o total de parcelas a que se refere o cálculo; Caso haja interesse no destaque de honorários contratuais na Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar o respectivo contrato de honorários, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), sob pena de preclusão.
Sem a apresentação dos cálculos no prazo outorgado, o que caracteriza o desinteresse na execução, dê-se baixa, sem prejuízo de reativação dos autos no caso de apresentação dos cálculos pela parte autora. Com a apresentação dos valores, intime-se a parte ré para ciência, pelo prazo de 30 dias.
Caso entenda pela apresentação de impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente, deve a parte Ré manifestar-se de forma fundamentada, inclusive com memória de cálculo, de forma a ratificar sua rejeição aos valores previamente cadastrados.
Não havendo impugnação, cadastre-se a ordem de pagamento (RPV ou precatório) e intimem-se as partes, pelo prazo de 05(cinco) dias.
Sem objeção, o(s) requisitório(s) de pagamento será(ão) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
O depósito ocorrerá em até 60 (sessenta)dias, contados da(s) transmissão da(s) RPV(s). Remetida(s) a(s) RPV(s), o(s) beneficiário(s) poderão acompanhar o depósito dos valores por meio do sistema e-proc, https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, para obter informações. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Com o depósito do Requisitório, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) da disponibilização dos valores, nos termos do art. 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal. -
05/08/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/08/2025 13:26
Decisão interlocutória
-
05/08/2025 09:25
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
-
23/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 129
-
22/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 129
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5018274-15.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: PAULA HELENA SANTOS DOS SANTOSADVOGADO(A): ENDERSON TAVARES LIMA SILVA (OAB CE028293) DESPACHO/DECISÃO Diante da petição da UNIÃO de Evento 118, PET1, bem como do êxito na intimação da Oceanpact Serviços Marítimos S/A (Evento 115, CERT1), intime-se a parte autora para que informe se houve cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 10 (dez) dias, apresentando nos autos seu contracheque referente à competência de julho de 2025.
Em caso de inércia, dê-se baixa, sem prejuízo da prática de futuros atos de execução.
Noticiado o não cumprimento da obrigação de fazer, retornem os autos conclusos para decisão.
Caso a obrigação de fazer tenha sido devidamente cumprida, intime-se a UNIÃO para que apresente os cálculos da execução da obrigação de pagar quantia em execução invertida, no prazo de 15 (quinze) dias e após, a parte autora para que se manifeste. -
21/07/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/07/2025 17:29
Decisão interlocutória
-
11/07/2025 08:15
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
-
01/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
30/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
29/06/2025 09:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
27/06/2025 21:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
27/06/2025 17:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
27/06/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
17/06/2025 21:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
17/05/2025 14:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 113
-
16/05/2025 07:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 113
-
14/05/2025 17:10
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
08/05/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
08/05/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
08/05/2025 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
07/05/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/05/2025 14:07
Decisão interlocutória
-
03/04/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
03/04/2025 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
03/04/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
-
02/04/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
25/02/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
25/02/2025 14:20
Decisão interlocutória
-
24/02/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
24/02/2025 12:14
Conclusos para decisão/despacho
-
24/02/2025 09:36
Juntada de Petição
-
20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
10/02/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
10/02/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
23/01/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 14:12
Decisão interlocutória
-
17/01/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
-
08/01/2025 17:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
29/12/2024 04:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
17/12/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/12/2024 15:13
Decisão interlocutória
-
17/12/2024 07:19
Conclusos para decisão/despacho
-
17/12/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
16/10/2024 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
16/10/2024 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
16/10/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
16/10/2024 14:58
Juntada de Petição
-
15/10/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
15/10/2024 13:22
Decisão interlocutória
-
15/10/2024 08:49
Conclusos para decisão/despacho
-
15/10/2024 08:46
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIO35
-
15/10/2024 08:45
Transitado em Julgado
-
15/10/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
10/10/2024 22:22
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
01/10/2024 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
01/10/2024 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
01/10/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 14:39
Juntada de peças digitalizadas
-
25/09/2024 11:38
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIOGESTR Número: 50182741520244025101/TRF2
-
10/06/2024 12:46
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOGESTR -> TRF2
-
10/06/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
27/05/2024 23:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
16/05/2024 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
16/05/2024 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
16/05/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2024 18:33
Decisão interlocutória
-
15/05/2024 13:25
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
14/05/2024 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
14/05/2024 20:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
14/05/2024 20:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
14/05/2024 20:01
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
13/05/2024 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
13/05/2024 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
10/05/2024 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
10/05/2024 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
10/05/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/05/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/05/2024 14:13
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
-
10/05/2024 13:11
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
02/05/2024 13:05
Juntada de Petição
-
02/05/2024 11:46
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G03 -> RJRIOGABGES
-
02/05/2024 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
02/05/2024 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
30/04/2024 23:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
30/04/2024 23:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
30/04/2024 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/04/2024 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/04/2024 16:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
30/04/2024 15:12
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
30/04/2024 14:55
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
17/04/2024 06:52
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
-
16/04/2024 23:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
16/04/2024 23:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
16/04/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
16/04/2024 14:25
Decisão interlocutória
-
15/04/2024 16:13
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2024 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
15/04/2024 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
12/04/2024 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
12/04/2024 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
12/04/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/04/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/04/2024 12:49
Julgado procedente o pedido
-
09/04/2024 17:39
Conclusos para julgamento
-
04/04/2024 19:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
04/04/2024 19:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
04/04/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/04/2024 13:56
Decisão interlocutória
-
04/04/2024 10:44
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2024 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
04/04/2024 10:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
03/04/2024 08:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/04/2024 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
02/04/2024 20:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
02/04/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 12:15
Decisão interlocutória
-
25/03/2024 11:11
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2024 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5013486-52.2024.4.02.5102
Lucia Maria de Sousa Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Humberto Freitas da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/09/2025 15:35
Processo nº 5001939-78.2025.4.02.5005
Joao Batista de Souza
Aasap - Associacao de Amparo Social ao A...
Advogado: Robison Thedoldi Junior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/04/2025 15:39
Processo nº 5002091-29.2025.4.02.5005
Maria das Gracas Nogueira dos Santos
Associacao dos Aposentados do Brasil - A...
Advogado: Gabriel Carlos Gallon
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/05/2025 12:09
Processo nº 5018274-15.2024.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Paula Helena Santos dos Santos
Advogado: Enderson Tavares Lima Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/06/2024 12:46
Processo nº 5000573-90.2024.4.02.5117
Davi Lopes Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/09/2025 17:33