TRF2 - 5001825-18.2025.4.02.5110
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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15/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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12/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001825-18.2025.4.02.5110/RJ RECORRENTE: ALESSANDRA MARTINS DA SILVA CARDOSO (AUTOR)ADVOGADO(A): ANTONIO PEDRO COSTA DA SILVA (OAB RJ188591) DESPACHO/DECISÃO A parte recorrente obteve o benefício da gratuidade de justiça em decisão proferida pelo d. juízo de origem [4.1], a despeito de ter apresentado apenas a declaração de hipossuficiência [1.2] desacompanhada de comprovante de renda.
De acordo com o Enunciado nº 125 do FOREJEF da 2ª Região, à parte com renda igual ou inferior a 40% do valor-teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social é assegurado o direito à gratuidade de justiça (art. 790, § 3º, da CLT); acima desse valor, o interessado precisa comprovar a necessidade (art. 99, § 2º, do CPC).
Assim, intime-se a parte recorrente para, em 48h (quarenta e oito horas), juntar aos autos comprovante de renda no valor fixado pelo Enunciado n. 125 do FOREJEF ou efetuar o preparo, sem o qual o recurso será considerado deserto, nos termos do art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995 e do art. 1º da Lei nº 10.259/2001 em conjugação com o art. 99, §§ 2º, 3º e 7º, do Código de Processo Civil. -
11/09/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 15:42
Determinada a intimação
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11/09/2025 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 12:10
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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11/08/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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11/08/2025 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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04/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/08/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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22/07/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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22/07/2025 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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21/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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18/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001825-18.2025.4.02.5110/RJAUTOR: ALESSANDRA MARTINS DA SILVA CARDOSOADVOGADO(A): ANTONIO PEDRO COSTA DA SILVA (OAB RJ188591)SENTENÇAAnte o exposto, julgo improcedente a pretensão autoral em face da União Federal, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Julgo extinto o feito sem resolução de mérito em face do Fundo Nacional de Saúde - FNS, com base na fundamentação supra e nos termos do art.485, VI do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, conforme arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995, c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 10 dias, em observância ao art. 42, § 2º, da Lei n.º 9099/1995.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Decorrido o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o feito.
Publique-se.
Intimem-se. -
17/07/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 17:56
Julgado improcedente o pedido
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17/07/2025 17:17
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 12:47
Decisão interlocutória
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16/07/2025 18:45
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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25/06/2025 16:30
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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17/06/2025 21:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 16:40
Juntado(a)
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02/06/2025 10:24
Juntada de Petição
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29/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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26/05/2025 13:58
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte NÚCLEO DE ASSESSORIA TÉCNICA EM AÇÕES DE SAÚDE - NAT - EXCLUÍDA
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23/05/2025 14:58
Juntado(a)
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20/05/2025 18:54
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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19/05/2025 19:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 19:23
Decisão interlocutória
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19/05/2025 18:47
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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19/05/2025 17:47
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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16/05/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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15/05/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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15/05/2025 19:35
Decisão interlocutória
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15/05/2025 17:04
Juntada de Petição
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15/05/2025 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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07/05/2025 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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05/05/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 20:10
Decisão interlocutória
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05/05/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/04/2025 21:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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28/04/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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28/04/2025 18:41
Decisão interlocutória
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26/04/2025 22:26
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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25/03/2025 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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24/03/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 20:02
Decisão interlocutória
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24/03/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/03/2025 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/03/2025 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 22:09
Determinada a intimação
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12/03/2025 07:18
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 13:41
Juntada de Petição
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10/03/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/03/2025 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/03/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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27/02/2025 19:06
Determinada a intimação
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27/02/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 14:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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