TRF2 - 5006740-86.2025.4.02.5118
1ª instância - 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:52
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P78181895720 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO)
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22/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 12
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18/08/2025 08:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2025 23:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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24/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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23/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006740-86.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: NATHALIA SILVA FERREIRAADVOGADO(A): JOAO RICARDO RAMPAZIO DA SILVA (OAB RJ255166) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, fixo a competência deste Juízo para o julgamento da demanda, diante da prevenção apontada (evento 4, DESPADEC1).
Trata-se de ação ajuizada por NATHALIA SILVA FERREIRA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, objetivando condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Tendo em vista o documento acostado ao evento 1, ANEXO10, defiro a gratuidade de justiça. Da apresentação do termo de renúncia Intime-se a parte autora para apresentar termo de renúncia expressa do crédito porventura excedente do limite de sessenta salários mínimos (incluindo as parcelas vencidas e doze parcelas vincendas), nos termos da Súmula nº 17 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, de modo a se fixar a competência deste Juizado Especial Federal Cível, de natureza absoluta, ante o disposto no artigo 3º, caput, e § 3º, da Lei nº 10.259/2001.
Prazo: 15 (quinze) dias. Da remessa ao CEJUSC ou da proposta de acordo Tendo a parte autora manifestado expressamente seu desinteresse na conciliação, deixo de remeter os autos ao CEJUSC.
Da citação e da resposta Cumprida a determinação acima, CITE-SE A PARTE RÉ para, no prazo legal de 30 dias, contado em dias úteis, oferecer resposta e informar se existe a possibilidade de conciliação, bem como para, no mesmo prazo, fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (art. 11 da Lei nº 10.259 de 2001).
Apresentada contestação ou novos documentos pela parte ré, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 dias.
Após, intimem-se as partes, pelo prazo comum de cinco dias úteis, para produzirem as provas que entenderem como pertinentes para solucionar a demanda, devendo, no caso da formulação de algum requerimento, apresentarem justificativa e indicarem, clara e objetivamente, os fatos que pretendem provar.
Tudo feito, venham os autos conclusos para sentença. -
22/07/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 17:05
Determinada a intimação
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22/07/2025 16:40
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 17:18
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJDCA02S para RJRIO22S)
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04/07/2025 16:33
Decisão interlocutória
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03/07/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 16:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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