TRF2 - 5020874-81.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
10/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020874-81.2025.4.02.5001/ES AUTOR: NERLY SAMORAADVOGADO(A): ADONES SOARES NEVES (OAB ES027223)ADVOGADO(A): ANDRESSA CAROLINO SOARES (OAB ES030850) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, abro vista às partes para, em quinze dias, se manifestarem sobre o resultado da diligência de verificação das condições sociais, evento 17. -
04/09/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 20:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
-
14/08/2025 17:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
-
01/08/2025 17:26
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
23/07/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
23/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020874-81.2025.4.02.5001/ES AUTOR: NERLY SAMORAADVOGADO(A): ADONES SOARES NEVES (OAB ES027223)ADVOGADO(A): ANDRESSA CAROLINO SOARES (OAB ES030850) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para informar e provar: a) com quem a parte autora reside (nome, idade, estado civil, CPF); b) qual o vínculo de parentesco existente entre as pessoas que residem com a parte autora; c) qual a fonte de renda de cada pessoa que reside com a parte autora; d) (se ainda não o fez) que os gastos habituais da família superam a renda familiar, devendo discriminar cada uma das despesas, informar a respectiva estimativa de dispêndio mensal e apresentar documentos que comprovem o valor declarado.
Após a manifestação da parte autora, expeça-se mandado de verificação das condições sociais com os seguintes objetivos: 1.
Entrevistar a parte autora (representante legal), relatando/identificando: - quem são as pessoas que moram na residência; - a renda média mensal de cada membro da família e a fonte; - se a parte autora ou algum membro de sua família participa de outros programas sociais mantidos pela União, Estado ou Município, por exemplo, Bolsa Família ou Assistência Social da Prefeitura; - se o imóvel em que reside a parte autora é próprio, pertence a alguém de sua família ou é alugado; se tem fornecimento de energia elétrica; se tem acesso à rede de água e esgoto. 2.
Fotografar a parte externa (se possível) e interna da residência, identificando a quantidade de cômodos e de camas existentes no local. 3.
Verificar se a residência possui garagem.
Se houver automóveis ou motocicletas na residência, fotografá-los, com identificação das placas. 4.
Informar se a rua na qual se localiza a residência é calçada. 5.
Informar se o acesso à residência envolve subir escadas, morros ou ladeiras. 6.
Informar se há oferta de serviços: i. de saúde (público/privado/filantrópico), inclusive para as patologias informadas na inicial, indicando os locais onde atendida(o); ii. de transporte público; iii. de creche ou educação (infantil/fundamental/ensino médio), se for o caso. 7.
Anexar a localização do endereço (geolocalização) através de link disponível nos aplicativos Google Maps, WhatsApp ou similar, na hipótese de a diligência ser realizada remotamente, com autorização do juízo. 8.
Se a parte autora é dependente de cuidados especiais além dos exigidos para sua faixa etária, quais e quem é a pessoa responsável por seu acompanhamento. 9.
Certificar quaisquer circunstâncias e fatos que posam ter importância para a aferição do direito ao benefício de prestação continuada (LOAS). -
21/07/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 17:39
Determinada a intimação
-
21/07/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
21/07/2025 11:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
17/07/2025 17:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/07/2025 17:22
Não Concedida a tutela provisória
-
16/07/2025 18:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
16/07/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2025 15:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/07/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004726-77.2025.4.02.5103
Adenilza Valeria Correa Nunes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Rodrigues de Oliveira Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/06/2025 12:21
Processo nº 5001858-32.2025.4.02.5005
Lair Rosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/04/2025 16:42
Processo nº 5000018-84.2025.4.02.5005
Suely Santos Nunes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Bruno Santos Arrigoni
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/01/2025 22:45
Processo nº 5005575-64.2025.4.02.5001
Adilson de Oliveira
Departamento Nacional de Infra-Estrutura...
Advogado: Daniel Costa Ladeira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5071591-88.2025.4.02.5101
Lidiane Rodrigues de Sousa Machado
Comandante da 1 Regiao Militar do Comand...
Advogado: Pablo Rose Elias
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00