TRF2 - 5007839-18.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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01/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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31/08/2025 12:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
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29/08/2025 17:43
Juntada de Petição
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29/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007839-18.2025.4.02.5110/RJAUTOR: GUSTAVO DE AZEVEDO RIBEIROADVOGADO(A): RAFAEL ALVES GOES (OAB SP216750)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para: a) declarar a inexigibilidade do imposto de renda incidente sobre o Adicional Hora Repouso Alimentação, a partir da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017. b) condenar a União a restituir os valores retidos indevidamente desde 28/07/2020, a título de imposto de renda incidente sobre as rubricas acima, que deverão ser corrigidos exclusivamente pela Taxa SELIC, nos termos da Lei n. 9.250/95 (art. 39, §4º), observando-se, nos termos da fundamentação, as declarações de imposto de renda a serem apresentadas pela parte autora na fase de liquidação. -
28/08/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 18:08
Julgado procedente o pedido
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28/08/2025 12:58
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 12:57
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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28/08/2025 12:05
Juntada de Petição
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27/08/2025 12:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2025 12:00
Determinada a citação
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26/08/2025 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007839-18.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: GUSTAVO DE AZEVEDO RIBEIROADVOGADO(A): RAFAEL ALVES GOES (OAB SP216750) DESPACHO/DECISÃO 1.
Defiro a gratuidade de justiça, conforme requerido. 2.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC), manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 CPC. 3.
Silente, voltem cls. para sentença de extinção. 4.
Cumpridas todas as determinações dirigidas à parte autora no segundo parágrafo, venham os autos conclusos. -
30/07/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 09:55
Determinada a intimação
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28/07/2025 18:54
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 16:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/07/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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