TRF2 - 5039122-86.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:12
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO22 -> TRF2
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10/09/2025 08:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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21/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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18/08/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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17/08/2025 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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15/08/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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13/08/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 20:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23
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28/07/2025 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
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24/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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23/07/2025 11:36
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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23/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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23/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5039122-86.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: MARIA DA GRACA ALVES DAS CHAGASADVOGADO(A): LUIZA HELENA DE OLIVEIRA NOBRE (OAB RJ059150)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, DENEGANDO A SEGURANÇA vindicada, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas ex lege.
Sem honorários, na forma do art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Deixo de determinar a remessa dos autos ao Representante do Ministério Público Federal, haja vista seu parecer de não intervenção.
Apresentados embargos de declaração, intime-se a embargada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1.º e 2.º, do CPC.
Suscitada nas contrarrazões alguma das questões referidas no § 1° do art. 1.009 do CPC, intime-se o recorrente para manifestar-se em 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2.ª Região (art. 1.010, § 3.º, do CPC), com as homenagens de estilo.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I. -
22/07/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 11:49
Denegada a Segurança
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01/07/2025 16:39
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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08/06/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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08/06/2025 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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05/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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03/06/2025 17:19
Juntada de peças digitalizadas
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03/06/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 16:32
Juntada de peças digitalizadas
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27/05/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/05/2025 15:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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13/05/2025 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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13/05/2025 10:52
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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09/05/2025 07:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/05/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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08/05/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 16:14
Não Concedida a tutela provisória
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02/05/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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