TRF2 - 5001857-63.2024.4.02.5108
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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09/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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08/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001857-63.2024.4.02.5108/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRENTE: JESSICA DA CONCEICAO PEDRO (AUTOR)ADVOGADO(A): ROGERIO LUIZ TEIXEIRA PEDRO (OAB RJ162767)RECORRIDO: FUNDACAO EDUCACIONAL DA REGIAO DOS LAGOS (RÉU) RESPONSABILIDADE CIVIL.
UNIÃO FEDERAL.
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DA REGIÃO DOS LAGOS.
OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM DANOS MORAIS.
ENTREGA DE DIPLOMA.
GRADUAÇÃO EM 2022.
EMISSÃO EM 2024.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E IMPROVIDO.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao presente recurso, com a consequente manutenção da sentença.
Condeno a Recorrente vencida em verbas sucumbenciais, ora fixadas em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa; entretanto, suspendo-a por força do art. 98, §3º, do CPC/2015, por se tratar de gratuidade de justiça, ora deferida.
Intimadas as partes e certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2025. -
04/09/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/09/2025 10:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/09/2025 16:57
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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02/09/2025 16:26
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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27/08/2025 12:03
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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26/08/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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18/08/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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18/08/2025 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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15/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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14/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001857-63.2024.4.02.5108/RJRELATOR: THIAGO GONÇALVES DE LAMARERÉU: FUNDACAO EDUCACIONAL DA REGIAO DOS LAGOSATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 60 - 28/07/2025 - RECURSO INOMINADO Evento 54 - 15/07/2025 - Julgado procedente em parte o pedido tipo A -
13/08/2025 15:05
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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13/08/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/08/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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06/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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28/07/2025 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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22/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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21/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001857-63.2024.4.02.5108/RJAUTOR: JESSICA DA CONCEICAO PEDROADVOGADO(A): ROGERIO LUIZ TEIXEIRA PEDRO (OAB RJ162767)RÉU: FUNDACAO EDUCACIONAL DA REGIAO DOS LAGOSSENTENÇAIII.
DISPOSITIVO Ante o exposto, I- JULGO EXTINTO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, pela ILEGITIMIDADE DA UNIÃO- ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, com fulcro no art. 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil, nos termos da fundamentação supra.
II- JULGO PROCEDENTE o pedido de expedição do diploma de graduação, nos termos do art. 487, I do CPC, confirmando a tutela de urgência deferida.
III- JULGO IMPROCEDENTE o pedido de danos morais, com fulcro no artigo 487, I, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Em havendo tempestiva interposição de recurso, deverá ser dada vista à parte contrária pelo prazo legal para oferecimento de contrarrazões, remetendo-se, posteriormente, os autos a uma das Eg.
Turmas Recursais desta Seção Judiciária.
Não havendo interposição de recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa.
P.
R.
I. -
18/07/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 19:19
Julgado procedente em parte o pedido
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11/07/2025 16:13
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 12:13
Juntada de Petição
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08/07/2025 11:12
Juntada de Petição
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02/07/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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01/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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30/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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27/06/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 17:59
Determinada a intimação
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27/06/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 13:53
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/06/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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27/06/2025 11:44
Juntada de Petição - FUNDACAO EDUCACIONAL DA REGIAO DOS LAGOS (RJ182080 - JESSICA TOTTE CUBRIC)
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17/06/2025 23:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 21:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 35
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09/06/2025 18:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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09/06/2025 15:56
Despacho
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09/06/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 07:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
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12/05/2025 13:39
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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08/05/2025 13:16
Despacho
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07/05/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 01:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 30
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25/03/2025 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
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25/03/2025 13:42
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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31/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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10/12/2024 21:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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04/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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23/11/2024 16:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23 e 24
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08/11/2024 11:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/11/2024 11:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/11/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 11:04
Concedida a tutela provisória
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07/11/2024 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2024 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
13/09/2024 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/09/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 16:56
Determinada a intimação
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09/09/2024 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2024 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/06/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 16:11
Determinada a intimação
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22/06/2024 18:36
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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25/04/2024 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/04/2024 11:03
Juntada de Petição
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16/04/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 15:45
Determinada a intimação
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15/04/2024 16:59
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - EXCLUÍDA
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15/04/2024 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2024 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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