TRF2 - 5002088-71.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir averbação
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17/09/2025 23:02
Decisão interlocutória
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11/09/2025 11:54
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 11:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/09/2025 11:53
Transitado em Julgado - Data: 11/09/2025
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11/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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03/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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27/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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19/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002088-71.2025.4.02.5006/ESAUTOR: REGINALDO GONCALVES SARMENTOADVOGADO(A): CLOVIS MESSIAS MIRANDA (OAB ES037858)SENTENÇADISPOSITIVO Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a RECONHECER como laborado sob condições especiais os períodos de 01/08/1988 a 31/05/1991, laborado na Transportes Jara Ltda; 09/11/1991 a 20/05/1993, laborado na Capixaba Distribuidora e Logística De Alimentos LTDA; 01/02/1994 a 01/12/1994, laborado na CEESA; 01/10/1995 a 20/12/1995, laborado na Auto Posto Miramar Ltda e de 01/03/1996 a 05/03/1997, laborado na Santa Zita Transportes Coletivos Ltda.
JULGO IMPROCEDENTE, nos termos do art. 487, I, do CPC, o pedido de concessão de aposentadoria Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Interposto recurso inominado, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos a uma das Turmas Recursais com as cautelas de praxe.
Com o trânsito em julgado, intime-se a CEAB-DJ para ciência e cumprimento da obrigação de fazer, consistente na averbação dos períodos especiais.
Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. -
17/08/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/08/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/08/2025 15:08
Julgado procedente em parte o pedido
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13/08/2025 13:58
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002088-71.2025.4.02.5006/ES AUTOR: REGINALDO GONCALVES SARMENTOADVOGADO(A): CLOVIS MESSIAS MIRANDA (OAB ES037858) DESPACHO/DECISÃO Considerando a superveniência de fato novo no curso da presente demanda, consubstanciado no julgamento do recurso ordinário administrativo (evento 15, fls 30/31), no qual foi dado parcial provimento ao recurso interposto pelo segurado, intime-se a parte autora para que manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, se mantém interesse no prosseguimento do feito.
Em caso de manifestação positiva, deverá juntar aos autos a cópia do Acórdão proferido pela 15ª Junta de Recursos, no mesmo prazo. -
25/07/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 12:09
Decisão interlocutória
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23/07/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 12:57
Juntado(a)
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10/07/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/06/2025 11:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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05/05/2025 15:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/05/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/05/2025 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 11:55
Decisão interlocutória
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28/04/2025 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 11:07
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS502J)
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25/04/2025 11:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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