TRF2 - 5002120-67.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:37
Baixa Definitiva
-
03/09/2025 16:37
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
-
03/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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19/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002120-67.2025.4.02.5106/RJAUTOR: MARCOS VINICIOS PATRICIO STULPENADVOGADO(A): JEAN CARLOS CHRIST DOS SANTOS (OAB RJ237330)SENTENÇAJULGO EXTINTO O PROCESSO.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa.
P.R.I. -
15/08/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/08/2025 13:40
Extinto o processo por desistência
-
14/08/2025 17:56
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 17:55
Determinada a intimação
-
08/08/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
04/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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01/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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31/07/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 11:38
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
23/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002120-67.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: MARCOS VINICIOS PATRICIO STULPENADVOGADO(A): JEAN CARLOS CHRIST DOS SANTOS (OAB RJ237330) DESPACHO/DECISÃO DESPACHO Traga a parte autora, em DEZ dias, comprovação de carência de recursos, nos termos da lei, devidamente assinada por meio de "assinatura eletrônica qualificada", conforme disposto nos artigos 3º, IV e 4º, III Lei nº 14.063, de 23/09/2020, ou então, que a comprovação de carência de recursos em papel seja assinada manualmente pela parte autora e depois apresentada nos autos.
Intime-se a parte autora para que, em DEZ dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO: - apresente cópia de comprovante de residência atualizado, em nome próprio, ou declaração de residência, nos estritos termos da Lei nº 7.115/1983; - regularize a representação processual, apresentando procuração devidamente assinada pelo outorgante, por meio de "assinatura eletrônica qualificada", conforme disposto nos artigos 3º, IV e 4º, III Lei nº 14.063, de 23/09/2020, ou então, que a procuração em papel seja assinada manualmente pelo outorgante e depois apresentada nos autos; Após apreciarei o pedido liminar.
Petrópolis, 16 de julho de 2025 ALCIR LUIZ LOPES COELHO Juiz Federal -
21/07/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 13:34
Determinada a intimação
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07/07/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 16:50
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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