TRF2 - 5007391-45.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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17/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007391-45.2025.4.02.5110/RJAUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, julgo procedente o pedido, com base no art. 487, I, do CPC, para: - declarar a existência da dívida referentes aos contratos nº: *02.***.*35-43; 005778862888 (Numeração original: 4145.003.00002400-1) e 19.4145.734.0000565-90.; e - condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 146.741,16, posicionada em 03/07/2025, conforme demonstrativo de débito e planilha de evolução da dívida adunadas aos autos. -
16/09/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 15:09
Julgado procedente o pedido
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15/09/2025 13:28
Conclusos para julgamento
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13/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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22/08/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19
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05/08/2025 15:39
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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05/08/2025 13:49
Determinada a citação
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05/08/2025 10:05
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 10:05
Juntada de Certidão
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05/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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30/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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28/07/2025 09:21
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02650571594 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
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22/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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21/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007391-45.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo redistribuído a este Juízo como unidade de auxílio, por motivo de equalização de distribuição, disciplinada na Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055.
O acesso à justiça assegurado em sede constitucional sobrepõe-se à redistribuição do processo motivado na equalização, como previsto no §2º do art. 34 da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, notadamente nos casos em que verificada vulnerabilidade social, agravada pelos custos de eventual necessidade de deslocamento quando a parte reside em município diverso da cidade do Rio de Janeiro. A fixação da competência da 27ª Vara Federal/RJ no caso concreto somente ocorrerá se não houver oposição de nenhuma das partes, como previsto no §3º do art. 39 da Resolução em referência.
Posto isto, às partes: - para ciência da redistribuição automática destes autos para a 27ª Vara Federal/RJ; - em oportunidade para manifestarem-se em sentido contrário à redistribuição, em preferência à manutenção do processo para onde originalmente distribuído, em garantia ao exercício da ampla defesa.
Prazo 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo assinalado sem manifestação, será firmada a competência deste Juízo para processamento, Oportunamente, venham os autos conclusos. -
18/07/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 17:04
Despacho
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17/07/2025 02:53
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 18:59
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02S para RJRIO27F)
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16/07/2025 18:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM05S para RJNIG02S)
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16/07/2025 18:11
Declarada incompetência
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16/07/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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