TRF2 - 5036661-78.2024.4.02.5101
1ª instância - 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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08/09/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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04/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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03/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS Nº 5036661-78.2024.4.02.5101/RJRELATOR: VIGDOR TEITELEXEQUENTE: PATRICIA GOMES PEREIRAADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)ADVOGADO(A): HALLEY LINO DE SOUZA (OAB RJ253523)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 49 - 02/09/2025 - Juntado(a) -
02/09/2025 17:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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02/09/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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02/09/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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02/09/2025 14:18
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*57-44
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04/08/2025 13:27
Juntada de Petição
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01/08/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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25/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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24/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5036661-78.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: PATRICIA GOMES PEREIRAADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)ADVOGADO(A): HALLEY LINO DE SOUZA (OAB RJ253523) DESPACHO/DECISÃO No evento 28 a exequente requer a expedição dos requisitórios, bem como a devolução das custas pagas no evento 19.
Instada a se manifestar, a UFRJ refuta o requerimento de reembolso de custas (evento 34). É o relatório do necessário.
Decido.
Tendo em vista que, de acordo com o princípio da causalidade, responde pelas despesas processuais a parte que deu causa ao ajuizamento da demanda, cabível o ressarcimento pretendido.
Preclusa a presente decisão, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte declaração atualizada, subscrita pela própria e não por seu advogado, de que não efetuou qualquer pagamento a título de honorários, ante o pedido de destaque de honorários contratuais (vide evento 19.1) .
Decorridos, expeça-se o requisitório em favor da Credora PATRICIA GOMES PEREIRA, no valor de R$ 20.086,36 (vinte mil oitenta e seis reais e trinta e seis centavos), destacando-se o percentual de 10% (dez por cento) em favor da sociedade Lindenmeyer Advocacia & Associados (CNPJ nº 02.***.***/0001-48), conforme contrato juntado no Evento 1.2 e em caso de cumprimento do parágrafo anterior (vide eventos 16 e 24), atualizado até 07/2024.
Expeça-se, outrossim, o requisitório relativo à verba honorária em favor da sociedade Lindenmeyer Advocacia & Associados (CNPJ nº 02.***.***/0001-48), no valor de R$ 2.249,58 (dois mil duzentos e quarenta e nove reais e cinquenta e oito centavos), bem como no valor de R$ 100,43 (cem reais e quarenta e três centavos) a título de reembolso de custas (vide evento 19), tudo atualizado até 07/2024 (vide eventos 16, 19 e 24).
Deverá a Secretaria atentar para o valor de PSS informado pela UFRJ no evento 16.2 no valor total de R$ 999,71 (novecentos e noventa e nove reais e setenta e um centavos), atualizado até 07/2024.
Cadastrado(s), intimem-se as partes para ciência acerca do(s) mesmo(s), antes de seu encaminhamento ao Eg.
TRF da 2ª Região, em cumprimento ao art. 12 da Resolução 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnações, venham-me os autos para que seja efetivado o encaminhamento do(s) requisitório(s), on-line, ao Eg.
TRF-2ª Região.
Deve(m) o(s) beneficiário(s) da(s) requisição(ões) de pagamento ficar(em) ciente(s) de que valores requisitados serão creditados no prazo de até 60 dias a partir da respectiva transmissão dos dados ao Egrégio TRF 2ª Região, quando decorrentes de RPV´s, sendo os valores oriundos de precatórios creditados de acordo com o disposto no parágrafo primeiro do art. 100 da CF/88.
Em ambos os casos, ficam cientes os credores que o procedimento de retirada encontra-se estabelecido no parágrafo 1º do art. 40 da Resolução 458/2017 do CJF, que determina que: “Os saques correspondentes a precatórios e RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com prazo de até 24 horas para agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente”.
A(s) requisição(ões) de pagamento estará(ão) disponível(eis) para consulta na internet no site: https://eproc.trf2.jus.br/eproc/,no link “CONSULTA PÚBLICA DE PROCESSOS”, podendo a consulta ser feita pelo nº do processo ou pelo número de CPF do beneficiário da requisição de pagamento.
Após o envio, mantenham-se os autos em secretaria, no aguardo da liberação da verba para o respectivo pagamento.
Com a efetivação do(s) depósito(s) solicitado(s), voltem-me conclusos. -
23/07/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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19/05/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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29/04/2025 20:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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22/04/2025 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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14/04/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 14:28
Decisão interlocutória
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10/04/2025 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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01/04/2025 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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26/03/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 17:58
Determinada a intimação
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16/01/2025 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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15/01/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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13/01/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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25/11/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/11/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/11/2024 15:32
Homologada a Transação
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14/11/2024 16:30
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 16:59
Despacho
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26/08/2024 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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24/08/2024 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 100,43 em 22/08/2024 Número de referência: 1216754
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19/08/2024 14:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 17
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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02/08/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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19/07/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/07/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/07/2024 18:45
Determinada a intimação
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04/07/2024 11:58
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2024 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/06/2024 06:31
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Integrais - R$ 10,64 em 07/06/2024 Número de referência: 1186036
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06/06/2024 16:00
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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06/06/2024 10:09
Juntada de Petição
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03/06/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2024 17:15
Determinada a intimação
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03/06/2024 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2024 13:03
Juntada de Certidão
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03/06/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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