TRF2 - 5029042-09.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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03/09/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 13:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/09/2025 13:06
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
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03/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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26/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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23/08/2025 04:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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22/08/2025 00:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/08/2025 23:58
Juntada de Petição
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21/08/2025 19:19
Juntada de Petição
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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01/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029042-09.2024.4.02.5001/ESAUTOR: RITA DE CASSIA BARRETOADVOGADO(A): LUZIA MARIA DE ALMEIDA GUIMARAES (OAB ES016794)ADVOGADO(A): WILDISLANE DA SILVA (OAB ES028755)SENTENÇA3.
Dispositivo Ante o exposto JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão autoral, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar ao INSS que cumpra a obrigação de fazer consistente em conceder à autora RITA DE CASSIA BARRETO (CPF nº *07.***.*61-59) o benefício de pensão por morte NB 21/200.569.950-5), em razão do falecimento de seu companheiro, Sr.
ALCINEI DA SILVA DUARTE (CPF nº *90.***.*72-19), ocorrido em 20/11/2022 (Evento 1, CERTOBT5), com DIB desde a DER (20/02/2023) e duração vitalícia.
DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar ao INSS que implemente o benefício no prazo de 30 dias, a contar da intimação desta sentença.
Os valores atrasados serão pagos por precatório ou requisição de pequeno valor (RPV) no momento devido.
Sobre os valores atrasados, aplicam-se correção monetária e juros moratórios calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
O somatório das prestações vencidas até a data do ajuizamento da ação, acrescido de 12 prestações vincendas, fica limitado a 60 salários mínimos.
Se aquele somatório tiver atingido 60 salários mínimos, a acumulação de novas parcelas a esse montante inicialmente definido somente se dará em relação às prestações que se vencerem a partir de um ano a contar da data do ajuizamento.
Sem honorários advocatícios e custas judiciais (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Intimem-se. -
30/07/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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19/06/2025 13:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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03/06/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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03/06/2025 16:09
Julgado procedente em parte o pedido
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29/05/2025 17:42
Juntado(a)
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17/02/2025 14:37
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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07/01/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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03/01/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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05/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/11/2024 14:33
Juntada de Petição
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25/11/2024 14:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 14:49
Juntada de peças digitalizadas
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25/11/2024 14:48
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local Audiência Virtual - 13/11/2024 15:00. Refer. Evento 13
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25/11/2024 14:48
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local Audiência Virtual - 13/11/2024 15:00. Refer. Evento 7
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12/11/2024 15:36
Juntada de Petição
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16/10/2024 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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16/10/2024 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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15/10/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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15/10/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 17:25
Audiência de Conciliação designada - Local Audiência Virtual - 13/11/2024 15:00
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07/10/2024 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/09/2024 22:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 22:37
Não Concedida a Medida Liminar
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11/09/2024 10:58
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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