TRF2 - 5008717-87.2023.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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12/08/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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24/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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23/07/2025 14:32
Juntada de Petição
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23/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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23/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5008717-87.2023.4.02.5117/RJ EXECUTADO: POSTO LINDO PARQUE LTDAADVOGADO(A): FLAVIO HENRIQUE DE MORAES MATTOS (OAB RJ066407)ADVOGADO(A): RENATO ALVES SILVA (OAB RJ084284) DESPACHO/DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça, no Julgamento do REsp 1.340.553/RS, definiu os critérios para a sistemática da contagem da prescrição intercorrente, prevista no artigo 40 e parágrafos da Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80).
Os temas tratados no repetitivo foram cadastrados sob os números 566, 567, 568, 569, 570 e 571.
De acordo com as teses definidas nos Temas, no primeiro momento em que constatada a não localização do devedor ou de bens penhoráveis, com a intimação da Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de 1 (um) ano de suspensão do curso da prescrição.
Findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável.
A efetiva citação ou constrição patrimonial, por sua vez, são aptas a interromper a prescrição intercorrente.
No caso em análise, a citação restou negativa (eventos 04 e 06) e o exequente foi intimado da não localização do devedor em 27/09/2023 (evento 09).
Nesse momento, ou seja, na primeira oportunidade em que a fazenda pública teve ciência da não localização do devedor, iniciou-se automaticamente a contagem do prazo de suspensão da prescrição de 1 (um) ano que se opera somente uma vez.
Em 26/03/2024, houve o pedido de parcelamento (evento 42 - OUT2), interrompendo-se o prazo prescricional.
Em 19/03/2025, o parcelamento foi reincindido (event0 72). Desde então nenhuma medida útil foi realizada no processo e o prazo prescricional terá termo final em 19/03/2030.
Suspenda-se o processo até que se ultimem as providências a cargo da exequente necessárias para o prosseguimento da execução.
Se nada vier, ao termo do prazo, intime-se a exequente, pelo prazo de 20 (vinte) dias.
Após, retornem conclusos.
Intime-se. -
22/07/2025 18:09
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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22/07/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 17:15
Decisão interlocutória
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10/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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06/06/2025 09:51
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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05/06/2025 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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04/06/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 12:02
Determinada a intimação
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03/06/2025 07:37
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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13/05/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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13/05/2025 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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12/05/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 14:52
Determinada a intimação
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08/05/2025 07:09
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 07:09
Juntada de Certidão
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06/05/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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06/05/2025 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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05/05/2025 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/05/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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25/11/2024 17:38
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5009276-10.2024.4.02.5117/RJ - ref. ao(s) evento(s): 4, 6
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23/11/2024 08:36
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5008452-51.2024.4.02.5117/RJ - ref. ao(s) evento(s): 4, 6
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24/04/2024 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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24/04/2024 19:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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22/04/2024 15:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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22/04/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2024 14:20
Decisão interlocutória
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12/04/2024 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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12/04/2024 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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10/04/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/04/2024 11:25
Juntado(a)
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05/04/2024 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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05/04/2024 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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20/03/2024 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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20/03/2024 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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19/03/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 11:50
Decisão interlocutória
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13/03/2024 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2024 15:36
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/03/2024 10:46
Juntada de Petição
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25/01/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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23/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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16/11/2023 16:34
Juntada de Petição
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13/11/2023 15:15
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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13/11/2023 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2023 13:29
Decisão interlocutória
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10/11/2023 10:52
Conclusos para decisão/despacho
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09/11/2023 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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06/11/2023 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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06/11/2023 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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01/11/2023 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/11/2023 10:42
Juntado(a)
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25/10/2023 16:19
Decisão interlocutória
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16/10/2023 17:49
Conclusos para decisão/despacho
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14/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/10/2023 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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06/10/2023 19:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/10/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/10/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/10/2023 16:39
Decisão interlocutória
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28/09/2023 12:43
Juntada de Petição
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28/09/2023 12:05
Conclusos para decisão/despacho
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27/09/2023 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/09/2023 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/09/2023 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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08/09/2023 12:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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21/08/2023 17:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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17/08/2023 14:48
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
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16/08/2023 19:01
Determinada a citação
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15/08/2023 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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10/08/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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