TRF2 - 5014752-51.2023.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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02/09/2025 13:29
Transitado em Julgado - Data: 19/08/2025
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20/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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14/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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29/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014752-51.2023.4.02.5121/RJAUTOR: RENATA FRANCA DA COSTAADVOGADO(A): MICHEL DE OLIVEIRA GONCALVES (OAB RJ205510)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e da fundamentação acima, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, a fim de condenar o Instituto Nacional do Seguro Social a conceder o benefício de pensão por morte de Adilson Ribeiro Fernandes, em favor da Autora, desde a data do requerimento administrativo, em 10/03/2022, obedecidas as diretrizes fixadas na fundamentação, de acordo com as disposições da Lei 8.213/91.
Condeno, ainda, o Instituto Nacional do Seguro Social ao pagamento de atrasados, compreendidos entre a data do requerimento administrativo (10/03/2022) e a data da implantação do benefício, de acordo com a fundamentação.
Sobre os valores da condenação deverão ser aplicados juros e correção monetária nos termos do disposto no Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal em vigor para benefícios previdenciários até 08/12/2021. Às dívidas do Instituto Nacional do Seguro Social constituídas apenas a partir de 09/12/2021 aplica-se, quanto aos juros de mora e correção monetária das parcelas atrasadas, a adequação que venha a ser feita no Manual de Cálculos da JF, em decorrência da entrada em vigor, sem efeitos retroativos, do art. 3º da EC113/2021: ?Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.? Sem custas e honorários advocatícios, em razão da gratuidade de justiça deferida, e conforme artigo 55 da Lei n° 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei n° 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado, dê-se início ao cumprimento da sentença.
Após o cumprimento pelo Instituto Nacional do Seguro Social, requisite-se o pagamento ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, na forma do artigo 17 da Lei nº 10.259/01, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do CJF, e dê-se vista à parte autora, dos cálculos apresentados.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, proceda-se ao envio do requisitório ao TRF-2ª Região, anexando-se o(s) devido(s) comprovante(s) nos autos.
A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do(s) beneficiário(s) o acompanhamento do depósito dos valores pelo site www.trf2.jus.br.
Oportunamente, arquivem-se com as baixas devidas.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/07/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2025 11:53
Julgado procedente o pedido
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27/05/2025 16:16
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 16:16
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiência Virtual da 41ª VF - Zoom - 27/05/2025 12:00. Refer. Evento 66
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27/05/2025 13:51
Juntada de peças digitalizadas
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22/05/2025 18:20
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiência Virtual da 41ª VF - Zoom - 27/05/2025 12:00
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16/05/2025 13:11
Juntada de Petição
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09/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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01/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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28/03/2025 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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27/03/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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27/03/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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27/03/2025 13:28
Determinada a intimação
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14/03/2025 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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13/03/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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27/02/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 18:14
Determinada a intimação
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27/02/2025 08:18
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 18:48
Juntado(a)
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06/02/2025 14:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 46
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05/02/2025 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46
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04/02/2025 19:17
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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30/01/2025 10:38
Determinada a intimação
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16/01/2025 12:13
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2024 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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10/10/2024 22:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/10/2024 11:38
Determinada a intimação
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25/09/2024 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:26
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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29/07/2024 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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29/07/2024 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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29/07/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2024 11:06
Determinada a intimação
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23/07/2024 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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01/07/2024 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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01/07/2024 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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28/06/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/06/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/06/2024 13:46
Determinada a intimação
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28/06/2024 09:54
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2024 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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25/06/2024 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 16:01
Determinada a intimação
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14/06/2024 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2024 22:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2024 21:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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21/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/04/2024 10:28
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/04/2024 10:28
Determinada a citação
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10/04/2024 17:35
Conclusos para decisão/despacho
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23/02/2024 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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23/02/2024 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/02/2024 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 10:06
Determinada a intimação
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20/02/2024 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2023 08:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/11/2023 08:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/11/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2023 17:20
Determinada a intimação
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22/11/2023 10:43
Juntado(a)
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21/11/2023 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2023 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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