TRF2 - 5002028-32.2024.4.02.5104
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:33
Baixa Definitiva
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25/08/2025 14:14
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJVRE04
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25/08/2025 14:13
Transitado em Julgado - Data: 25/08/2025
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23/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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01/08/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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01/08/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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01/08/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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01/08/2025 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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31/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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30/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002028-32.2024.4.02.5104/RJ RECORRENTE: ISRAEL HENRIQUE SANTANA DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIANA APARECIDA DOS SANTOS SILVA (OAB RJ244559) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de recurso extraordinário interposto pela parte autora contra a decisão proferida por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em que se discute o cumprimento dos requisitos legais para a concessão do benefício assistencial de prestação continuada (art. 203, V, da Constituição Federal). 2.
O recurso é tempestivo.
A parte autora está dispensada do preparo recursal por ser beneficiária da gratuidade de justiça (art. 1.007, § 1º, do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015; art. 4º, II, da Lei 9.289/1996). 3.
Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 865.645, segundo a sistemática da repercussão geral, a verificação do preenchimento dos requisitos legais para concessão do benefício assistencial de prestação continuada (art. 203, V, da Constituição Federal) impõe a análise de legislação infraconstitucional e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, de modo que é incabível o recurso extraordinário interposto: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL.
ARTIGO 203, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS.
ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 279/STF.
INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. (ARE 865.645 RG, Relator Ministro Luiz Fux, Tribunal Pleno, publicação em DJe-75 de 23/4/2015.) 4.
Assim, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário interposto pela parte autora, na forma do art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015, com as alterações decorrentes da Lei 13.256/2016). 5.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
29/07/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 18:23
Recurso Extraordinário não admitido
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28/07/2025 18:06
Conclusos para decisão de admissibilidade
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14/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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29/04/2025 18:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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01/04/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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01/04/2025 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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31/03/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 10:45
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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27/03/2025 14:22
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR02G02 -> RJRIOGABVICE
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27/03/2025 12:16
Juntada de Petição
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27/03/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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26/02/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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26/02/2025 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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21/02/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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21/02/2025 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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20/02/2025 02:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 02:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 02:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 14:35
Conhecido o recurso e não provido
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23/01/2025 17:45
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 16:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G02
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23/01/2025 13:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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23/01/2025 13:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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28/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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27/11/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/11/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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05/11/2024 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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05/11/2024 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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04/11/2024 12:23
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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31/10/2024 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/10/2024 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/10/2024 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/10/2024 22:50
Julgado improcedente o pedido
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30/10/2024 19:18
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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25/09/2024 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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17/09/2024 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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17/09/2024 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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12/09/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 10:56
Juntada de Petição
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12/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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01/08/2024 09:35
Juntada de Petição
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19/07/2024 03:48
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/06/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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19/06/2024 14:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20
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18/06/2024 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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18/06/2024 11:28
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
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17/06/2024 12:30
Juntada de Petição
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17/06/2024 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2024 12:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/06/2024 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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12/06/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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12/06/2024 17:50
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ISRAEL HENRIQUE SANTANA DOS SANTOS <br/> Data: 01/08/2024 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 1 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito
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12/06/2024 15:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2024 15:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/06/2024 15:48
Não Concedida a tutela provisória
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11/06/2024 12:55
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2024 11:18
Juntada de Petição
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06/06/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2024 21:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/04/2024 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 10:43
Determinada a intimação
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24/04/2024 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2024 14:19
Alterada a parte - retificação - Situação da parte SUELLEN APARECIDA DE SOUZA SANTANA - REPRESENTANTE
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15/04/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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