TRF2 - 5006811-28.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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10/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5006811-28.2024.4.02.5117/RJEMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAEm face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Considerando os parâmetros definidos no artigo 85, §3º, do CPC, condeno a CEF ao pagamento de honorários advocatícios em favor do Município de São Gonçalo, fixando tal verba no patamar mínimo estabelecido nos incisos do referido §3º, destacando que incidirão juros e correção monetária de acordo com os critérios definidos no Manual de Orientações de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
Sem imposição relativa a custas porque, de acordo com o artigo 7º da Lei n. 9.289/96, o processamento de embargos não é submetido a tal recolhimento, no âmbito da Justiça Federal.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos do artigo 496, §3º, inciso I, do CPC.
Havendo recurso de qualquer das partes, nos termos do art. 1.010 parágrafo 1º daquele diploma, bem como do parágrafo 2º, se for o caso, intime-se a parte contrária para apresentação de eventual contrarrazões.
Depois, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, conforme determinação contida no parágrafo 3º daquele dispositivo. Translade-se cópia para a execução fiscal de origem 5005175-66.2020.4.02.5117.
Certificado o trânsito em julgado, levante-se o depósito judicial em favor do Município de São Gonçalo.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
09/09/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 19:48
Julgado improcedente o pedido
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08/09/2025 10:08
Conclusos para julgamento
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06/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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24/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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23/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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23/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5006811-28.2024.4.02.5117/RJ EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Sem prejuízo das demais dilações de prazo já concedidas, defiro, em última oportunidade, prazo de 30 dias, para que a CEF traga aos autos a prova dos fatos alegados.
A burocracia de seus setores internos não é justificativa para dilações intermináveis de prazos para a comprovação de suas alegações.
Precluso o prazo, concluam-se os autos para decidir os embargos.
Apresentados novos documentos, dê-se vista à parte contrária por 10 dias.
Após, venham os autos conclusos para julgamento. -
22/07/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 17:15
Determinada a intimação
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 12:35
Juntada de Petição
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08/05/2025 12:54
Juntada de Petição - (pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS para P75425904568 - GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA)
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29/04/2025 21:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 05:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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24/04/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 09:39
Decisão interlocutória
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15/04/2025 14:06
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 12:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 20 - Conclusos para decisão/despacho - 05/03/2025 15:44:50)
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05/03/2025 15:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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05/03/2025 14:44
Juntada de Petição
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28/01/2025 17:37
Juntada de Petição - (p31774504634 - SERVIO TULIO DE BARCELOS para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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28/01/2025 17:37
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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28/01/2025 17:37
Juntada de Petição - (p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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28/01/2025 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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21/01/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 19:21
Decisão interlocutória
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06/01/2025 11:28
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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11/11/2024 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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06/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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29/10/2024 14:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/09/2024 11:15
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5005175-66.2020.4.02.5117/RJ - ref. ao(s) evento(s): 3
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09/09/2024 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 21:15
Determinada a citação
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06/09/2024 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2024 17:00
Distribuído por dependência - Número: 50051756620204025117/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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