TRF2 - 5000036-17.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:25
Baixa Definitiva
-
08/09/2025 17:56
Despacho
-
08/09/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2025 16:53
Transitado em Julgado - Data: 05/09/2025
-
05/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
23/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
23/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
15/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000036-17.2025.4.02.5002/ESAUTOR: MANOEL JORGE FARIASADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, resolvendo o mérito do processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
CONDENO o autor ao pagamento das custas deste processo e de honorários advocatícios, estes em 10% sobre o valor atualizado da causa, com fulcro nos artigos 82, §2º e 85, caput e §§3º, inciso I, 4º, inciso III e 6º, do CPC.
Contudo, fica suspensa a exigibilidade de tais verbas, em razão do benefício da justiça gratuita concedido na decisão constante do evento 12, observada a condição suspensiva contida no artigo 98, §3º, do mesmo diploma.
Sentença não sujeita ao reexame necessário.
Em tempo, afasto a prevenção indicada pelo sistema de processo eletrônico, eis que o presente caso não se enquadra nas hipóteses previstas no artigo 286 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se. -
13/07/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/07/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/07/2025 15:54
Julgado improcedente o pedido
-
10/07/2025 20:09
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
30/06/2025 09:11
Juntada de Petição
-
23/06/2025 19:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/06/2025 19:42
Determinada a citação
-
17/06/2025 17:24
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Para: RMI - Renda Mensal Inicial
-
17/06/2025 17:19
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
27/05/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
23/05/2025 12:38
Expedida certificada a intimação eletrônica - Regularizar representação processual
-
23/05/2025 12:38
Determinada a intimação
-
07/04/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
-
07/04/2025 12:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
06/01/2025 14:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/01/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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