TRF2 - 5010807-19.2023.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
-
27/08/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
-
27/08/2025 16:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
25/08/2025 14:14
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJRIO37
-
25/08/2025 14:13
Transitado em Julgado - Data: 25/08/2025
-
23/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 139
-
01/08/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
-
01/08/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
-
31/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 139
-
30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 139
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30/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010807-19.2023.4.02.5101/RJ RECORRENTE: MARCIA CABRAL MEDEIROS (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIA LUIZA PERDIGAO LOPES (OAB RJ031057)ADVOGADO(A): JACIARA CABRAL MEDEIROS (OAB RJ088001) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de recurso extraordinário interposto pela parte autora contra a decisão proferida por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em que se discute o cumprimento dos requisitos legais para concessão ou restabelecimento de benefício previdenciário por incapacidade temporária ou permanente (antes denominado de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez). 2.
O recurso é tempestivo.
A parte recorrente, por ser beneficiária da gratuidade de justiça, está dispensada do preparo recursal (art. 1.007, § 1º, do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015; art. 4º, II, da Lei 9.289/1996). 3.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 821.296 (Tema 766 da repercussão geral), firmou o entendimento de que não há repercussão geral da matéria relativa ao cumprimento dos requisitos legais para concessão ou restabelecimento de benefício previdenciário por incapacidade temporária ou permanente (antes denominado de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez), pois há necessidade do reexame do conjunto fático-probatório dos autos, bem como da análise de legislação infraconstitucional, de modo que é incabível o recurso extraordinário interposto: PREVIDENCIÁRIO.
AUXÍLIO-DOENÇA.
VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. 1.
Hipótese em que o acórdão recorrido consigna a ausência dos requisitos necessários à concessão do auxílio-doença. 2.
Discussão que envolve matéria infraconstitucional, além de exigir o revolvimento da matéria fática (Súmula 279/STF). 3.
Inexistência de repercussão geral. (ARE 821.296 RG, Relator Ministro Luis Roberto Barroso, Tribunal Pleno, publicação em DJe-203 de 16/10/2014.) DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
REQUISITOS LEGAIS.
AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
RECURSO PROTELATÓRIO.
IMPOSIÇÃO DE MULTA. 1.
O Supremo Tribunal Federal assentou a ausência de repercussão geral da controvérsia acerca dos requisitos legais necessários para concessão de benefício previdenciário, por tratar-se de questão relativa ao âmbito infraconstitucional (Tema 766 RG). 2.
Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve fixação de honorários advocatícios. 3.
Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (ARE 1.070.724 AgR, Relator Ministro Luís Roberto Barroso, Primeira Turma, publicação em DJe-289 de 15/12/2017.) 4.
Assim, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário interposto pela parte autora, observado o disposto no art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015, com as alterações decorrentes da Lei 13.256/2016). 5.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
29/07/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/07/2025 19:13
Recurso Extraordinário não admitido
-
28/07/2025 18:54
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
22/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 134
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
-
13/02/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 18:54
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
13/02/2025 10:35
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR05G02 -> RJRIOGABVICE
-
10/02/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
-
19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
10/12/2024 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
-
10/12/2024 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
09/12/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/12/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/12/2024 00:52
Conhecido em parte o recurso e não-provido
-
09/12/2024 00:22
Conclusos para decisão/despacho
-
30/11/2024 11:58
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte OS MESMOS - EXCLUÍDA
-
10/09/2024 14:40
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G02
-
10/09/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
-
26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
16/08/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
16/08/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 16:22
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
30/07/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
-
14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
11/07/2024 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
11/07/2024 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
04/07/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/07/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/07/2024 15:43
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/06/2024 13:22
Conclusos para julgamento
-
03/06/2024 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
27/05/2024 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
27/05/2024 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
21/05/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/05/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/05/2024 16:26
Julgado procedente em parte o pedido
-
20/05/2024 18:01
Juntado(a)
-
20/05/2024 17:54
Juntado(a)
-
20/05/2024 17:48
Juntado(a)
-
16/05/2024 19:47
Conclusos para julgamento
-
16/05/2024 19:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
14/05/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
30/04/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 11:30
Determinada a intimação
-
01/03/2024 17:36
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2024 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
05/02/2024 14:22
Juntada de Petição
-
30/01/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
29/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
19/01/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2024 16:57
Determinada a intimação
-
19/01/2024 16:47
Conclusos para decisão/despacho
-
19/01/2024 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81 e 82
-
19/12/2023 13:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/12/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2023 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
05/12/2023 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
27/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 73
-
23/11/2023 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
23/11/2023 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
17/11/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/11/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/11/2023 14:39
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCIA CABRAL MEDEIROS <br/> Data: 05/12/2023 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARIO EDUARDO
-
23/10/2023 16:56
Juntada de Petição
-
11/10/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
09/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
29/09/2023 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 13:11
Determinada a intimação
-
26/09/2023 18:37
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2023 16:26
Juntada de Petição
-
13/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
29/08/2023 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
28/08/2023 15:58
Juntada de Petição
-
24/08/2023 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
23/08/2023 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
20/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
15/08/2023 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
13/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
10/08/2023 21:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2023 21:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2023 21:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
10/08/2023 21:48
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCIA CABRAL MEDEIROS <br/> Data: 24/08/2023 às 07:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARIO EDUARDO
-
09/08/2023 12:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
09/08/2023 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
08/08/2023 14:41
Juntada de Petição
-
08/08/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
03/08/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício
-
03/08/2023 15:09
Determinada a intimação
-
26/07/2023 17:15
Juntada de Petição
-
23/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
18/07/2023 20:29
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2023 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
18/07/2023 07:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
13/07/2023 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
-
13/07/2023 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2023 15:44
Determinada a intimação
-
13/07/2023 15:33
Conclusos para decisão/despacho
-
07/07/2023 15:43
Juntada de Petição
-
07/07/2023 15:43
Juntada de Petição
-
04/07/2023 17:22
Juntada de Petição
-
14/06/2023 11:20
Juntada de Petição
-
07/06/2023 16:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
27/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
17/05/2023 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/05/2023 16:06
Determinada a intimação
-
17/05/2023 13:51
Conclusos para decisão/despacho
-
14/04/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
10/04/2023 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
10/04/2023 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
04/04/2023 14:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/04/2023 14:43
Determinada a intimação
-
04/04/2023 12:02
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
28/03/2023 13:50
Juntada de Petição
-
13/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
02/03/2023 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
-
02/03/2023 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2023 13:11
Não Concedida a tutela provisória
-
02/03/2023 12:15
Juntada de peças digitalizadas
-
02/03/2023 12:02
Juntada de peças digitalizadas
-
01/03/2023 15:06
Juntada de Petição
-
27/02/2023 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
27/02/2023 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
27/02/2023 15:49
Juntada de peças digitalizadas
-
27/02/2023 15:47
Alterado o assunto processual - De: Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Para: Auxílio-Doença Previdenciário
-
27/02/2023 15:07
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2023 15:01
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
23/02/2023 13:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOJE10F para RJRIOJE07F)
-
23/02/2023 13:12
Alterado o assunto processual
-
23/02/2023 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2023 13:07
Determinada a intimação
-
23/02/2023 12:03
Conclusos para decisão/despacho
-
16/02/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ANEXO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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