TRF2 - 5001831-02.2023.4.02.5108
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:18
Baixa Definitiva
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25/08/2025 14:14
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJSPE02
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25/08/2025 14:13
Transitado em Julgado - Data: 25/08/2025
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23/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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01/08/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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01/08/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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31/07/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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31/07/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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31/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
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30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
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30/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001831-02.2023.4.02.5108/RJ RECORRENTE: MARIA CLEONICE RODRIGUES DA COSTA (AUTOR)ADVOGADO(A): THAIS NOGUEIRA PONTES (OAB RJ237880) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de recurso extraordinário interposto pela parte autora contra a decisão proferida por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em que se discute o cumprimento dos requisitos legais para a concessão do benefício assistencial de prestação continuada (art. 203, V, da Constituição Federal). 2.
O recurso é tempestivo.
A parte autora está dispensada do preparo recursal por ser beneficiária da gratuidade de justiça (art. 1.007, § 1º, do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015; art. 4º, II, da Lei 9.289/1996). 3.
Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 865.645, segundo a sistemática da repercussão geral, a verificação do preenchimento dos requisitos legais para concessão do benefício assistencial de prestação continuada (art. 203, V, da Constituição Federal) impõe a análise de legislação infraconstitucional e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, de modo que é incabível o recurso extraordinário interposto: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL.
ARTIGO 203, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS.
ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 279/STF.
INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. (ARE 865.645 RG, Relator Ministro Luiz Fux, Tribunal Pleno, publicação em DJe-75 de 23/4/2015.) 4.
Assim, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário interposto pela parte autora, na forma do art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015, com as alterações decorrentes da Lei 13.256/2016). 5.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
29/07/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 18:23
Recurso Extraordinário não admitido
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28/07/2025 18:06
Conclusos para decisão de admissibilidade
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22/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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18/02/2025 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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18/02/2025 19:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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13/02/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 10:14
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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12/02/2025 08:27
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR01G01 -> RJRIOGABVICE
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12/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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11/02/2025 23:11
Juntada de Petição
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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19/12/2024 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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19/12/2024 21:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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19/12/2024 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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19/12/2024 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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18/12/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/12/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/12/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/12/2024 15:38
Conhecido o recurso e não provido
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04/12/2024 12:12
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 11:51
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G01
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04/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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20/11/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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08/11/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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24/10/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/10/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/10/2024 13:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/10/2024 10:12
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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12/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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10/10/2024 21:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 18:23
Despacho
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03/10/2024 17:01
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2024 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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17/09/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2024 15:52
Julgado improcedente o pedido
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09/09/2024 11:42
Juntada de Petição
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18/06/2024 11:09
Juntada de Petição
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12/04/2024 15:58
Conclusos para julgamento
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12/04/2024 15:58
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/04/2024 20:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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11/04/2024 20:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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05/04/2024 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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01/04/2024 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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14/03/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 18:50
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 28
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13/03/2024 18:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28
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22/01/2024 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
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10/01/2024 14:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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09/01/2024 15:41
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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19/12/2023 22:09
Juntada de Petição
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19/12/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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11/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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01/12/2023 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 20:11
Despacho
-
30/11/2023 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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30/11/2023 16:46
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/07/2023 18:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
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12/06/2023 21:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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05/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/06/2023 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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31/05/2023 10:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
31/05/2023 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
31/05/2023 09:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/05/2023 13:26
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
26/05/2023 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2023 16:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2023 16:36
Não Concedida a tutela provisória
-
26/05/2023 16:19
Conclusos para decisão/despacho
-
11/05/2023 07:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
29/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/04/2023 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2023 13:04
Despacho
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19/04/2023 10:35
Conclusos para decisão/despacho
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06/04/2023 21:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/04/2023 19:45
Juntado(a) - Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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06/04/2023 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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