TRF2 - 5025016-27.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 143
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26/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 133
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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21/08/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 155
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21/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 155
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 155
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20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025016-27.2022.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAEXEQUENTE: LUCIANO LACURTE DE LIMAADVOGADO(A): ELLIS PAULA SABINO DOS SANTOS (OAB RJ213641)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 154 - 18/08/2025 - Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em Requisição de Pequeno Valor Número: 50283295420254029445/TRF2 -
19/08/2025 00:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 155
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18/08/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 19:12
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Requisição de Pequeno Valor Número: 50283295420254029445/TRF2
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18/08/2025 16:33
Juntada de Petição
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18/08/2025 10:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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18/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*48-49 processada no TRF2 com o no. 50283303920254029445/TRF (ELLIS PAULA SABINO DOS SANTOS)
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18/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*48-49 processada no TRF2 com o no. 50283295420254029445/TRF (LUCIANO LACURTE DE LIMA)
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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15/08/2025 14:24
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*48-49
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15/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 142
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14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 142
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14/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025016-27.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: LUCIANO LACURTE DE LIMAADVOGADO(A): ELLIS PAULA SABINO DOS SANTOS (OAB RJ213641) DESPACHO/DECISÃO Evento 137.
Foi deferida liminar pela relatora Exa.
Ministra Rosa Weber nos autos da ADI nº 6.556, no sentido de suspensão da eficácia da resolução do CNJ nº 303/2019 que regulamentava sobre a expedição de requisitórios super preferenciais.
Extraio o teor da decisão: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR.
TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL.
RESOLUÇÃO Nº 303/2019 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ.
DISCIPLINA DO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS DEVIDAS PELA FAZENDA PÚBLICA.
SUPERPREFERÊNCIAS. 1.
Apreciação quanto ao fundamento específico relacionado à alegada inconstitucionalidade do art. 9º, §§3º e 7º, da Resolução CNJ nº 303/2019, nos termos do pedido de tutela provisória incidental.
Os demais dispositivos normativos impugnados na presente ação direta, em razão de contemplar a matéria relevância e especial significado para a ordem econômico-financeira e para a segurança jurídica, serão examinados quando do julgamento do mérito. 2.
O novel regramento do CNJ estabelece que: “Deferido o pedido, o juízo da execução expedirá a requisição judicial de pagamento, distinta de precatório, necessária à integral liquidação da parcela superpreferencial, limitada ao valor apontado no caput deste artigo”. 3.
Evidência de elevado risco, caso produza efeitos o ato normativo impugnado na data prevista – 1º de janeiro de 2021, como estatuído no artigo 86 da Resolução nº 303/2019.
Presente o periculum in mora em razão do iminente impacto financeiro que a implementação do novo procedimento pode causar no planejamento orçamentário dos entes federativos, sobretudo no cenário atual de crise. 4.
Evidenciado, pelo menos a um primeiro olhar, que a Resolução nº 303/2019 não guarda consonância literal com o disciplinamento constitucional do pagamento de créditos superpreferenciais de natureza alimentícia por meio de precatórios, nem com a jurisprudência até o momento firmada nesta Casa.
Presença do fumus boni juris. 5.
Pedido de medida cautelar parcialmente deferido, ad referendum do Tribunal Pleno, para suspender os efeitos do artigo 9º, §§ 3º e 7º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ. (Grifo não consta no original) A liminar foi referendada por decisão colegiada posterior proferida em 2022, para a suspensão dos efeitos até a resolução do mérito da causa.
Vejamos: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal em referendar a decisão que deferiu parcialmente o pedido de medida cautelar, para suspender, até o julgamento do mérito desta ação, os efeitos do art. 9º, §§ 3º e 7º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ, nos termos do voto da Relatora e por unanimidade de votos, em sessão virtual do Pleno de 11 a 18 de fevereiro de 2022, na conformidade da ata do julgamento.
Dessa feita, com a suspensão da Resolução CNJ nº 303/2019, não cabe a expedição do requisitório super preferencial na forma requerida, de modo que INDEFIRO o requerimento apresentado.
Por oportuno, o requisitório é de pequeno valor, o que, por força da lei, já confere celeridade à sua quitação.
Vista as partes.
Sem prejuízo do prazo de recurso, voltem para transmissão dos requisitórios do evento 131, cumprindo-se as disposições do evento 112, item 2.1.2 e seguintes. -
13/08/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
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13/08/2025 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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13/08/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 14:06
Decisão interlocutória
-
08/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 132
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07/08/2025 11:02
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 132
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06/08/2025 22:17
Juntada de Petição
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06/08/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
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06/08/2025 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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06/08/2025 09:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 132
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06/08/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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06/08/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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06/08/2025 08:57
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*48-49
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05/08/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
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01/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 125
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31/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 119
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31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 125
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31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025016-27.2022.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAEXEQUENTE: LUCIANO LACURTE DE LIMAADVOGADO(A): ELLIS PAULA SABINO DOS SANTOS (OAB RJ213641)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 124 - 30/07/2025 - Juntada de certidão -
30/07/2025 14:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 125
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30/07/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 13:38
Juntada de Certidão
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30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 119
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30/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025016-27.2022.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAEXEQUENTE: LUCIANO LACURTE DE LIMAADVOGADO(A): ELLIS PAULA SABINO DOS SANTOS (OAB RJ213641)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 118 - 29/07/2025 - PETIÇÃO -
29/07/2025 21:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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29/07/2025 21:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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29/07/2025 11:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 119
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29/07/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 07:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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30/06/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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28/04/2025 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 07:28
Determinada a intimação
-
27/04/2025 21:29
Conclusos para decisão/despacho
-
26/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
-
14/04/2025 21:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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17/03/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 10:22
Determinada a intimação
-
14/03/2025 21:29
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
14/03/2025 21:28
Conclusos para decisão/despacho
-
25/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
04/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
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29/01/2025 14:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/01/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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14/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 95, 96 e 97
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02/12/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Retificação de cumprimento - URGENTE
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02/12/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/12/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/12/2024 17:37
Embargos de Declaração Acolhidos
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30/11/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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29/11/2024 16:07
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 16:07
Cancelada a movimentação processual - (Evento 90 - Conclusos para decisão/despacho - 29/11/2024 15:36:23)
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25/11/2024 16:44
Juntada de Petição
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23/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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12/11/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/11/2024 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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05/11/2024 17:47
Juntada de Petição
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80, 81 e 82
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21/10/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício - URGENTE
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21/10/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/10/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/10/2024 17:52
Julgado procedente em parte o pedido
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18/10/2024 18:47
Juntada de peças digitalizadas
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18/10/2024 17:09
Juntada de Petição
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02/10/2024 23:06
Juntada de Petição
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28/08/2024 20:33
Conclusos para julgamento
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24/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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03/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70
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04/07/2024 17:02
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/07/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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02/07/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/06/2024 15:57
Juntada de Petição
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15/06/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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13/06/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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12/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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04/06/2024 21:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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28/05/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/05/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/05/2024 13:11
Juntada de peças digitalizadas
-
27/05/2024 19:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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21/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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13/05/2024 23:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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13/05/2024 23:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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12/05/2024 07:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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12/05/2024 07:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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11/05/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2024 13:41
Decisão interlocutória
-
24/04/2024 14:55
Conclusos para decisão/despacho
-
24/04/2024 14:55
Juntada de peças digitalizadas
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22/04/2024 17:47
Juntada de peças digitalizadas
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22/04/2024 17:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
22/04/2024 17:09
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 42
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22/04/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 16:32
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUCIANO LACURTE DE LIMA <br/> Data: 04/06/2024 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ALAN CASTRO A
-
12/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
15/02/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/02/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/02/2024 13:39
Convertido o Julgamento em Diligência
-
27/10/2023 09:57
Conclusos para julgamento
-
21/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
11/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
05/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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03/10/2023 21:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
25/09/2023 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 18:53
Convertido o Julgamento em Diligência
-
08/09/2023 00:12
Redistribuído por sorteio - (RJRIO31F para RJRIO12F)
-
27/06/2023 14:00
Conclusos para julgamento
-
14/06/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
13/06/2023 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
14/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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04/05/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2023 16:25
Determinada a intimação
-
04/05/2023 15:56
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
15/02/2023 15:04
Conclusos para decisão/despacho
-
19/10/2022 21:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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04/09/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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25/08/2022 18:17
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/08/2022 18:17
Determinada a citação
-
14/06/2022 15:18
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2022 21:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/05/2022 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/05/2022 14:03
Determinada a intimação
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12/05/2022 14:14
Conclusos para decisão/despacho
-
11/05/2022 23:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
18/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/04/2022 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/04/2022 17:52
Determinada a intimação
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08/04/2022 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2022 15:45
Juntada de Certidão
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08/04/2022 15:39
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5024949-62.2022.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1
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07/04/2022 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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