TRF2 - 5003742-36.2024.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 19:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
31/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
23/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
15/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
14/07/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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14/07/2025 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003742-36.2024.4.02.5004/ES AUTOR: GILSON RODRIGUES DOS SANTOSADVOGADO(A): HÉLIO JOSÉ BIANCARDI OLIVEIRA (OAB ES016172)ADVOGADO(A): HÉLDER LUÍS GIURIATTO (OAB ES015986) DESPACHO/DECISÃO GILSON RODRIGUES DOS SANTOS, por esta ação proposta em face de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS, AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, insurge-se contra descontos supostamente indevidos em seu benefício previdenciário ou assistencial, promovidos com a finalidade de pagamento de mensalidades associativas.
O Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236, em decisão proferida em 02/07/2025, homologou acordo interinstitucional firmado entre União, Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), com a finalidade de implementar soluções operacionais consensuais para a devolução administrativa dos valores descontados indevidamente. Destacou-se, na decisão, a voluntariedade na adesão ao acordo pelos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Como consectário lógico da homologação do acordo interinstitucional, determinou-se a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros ocorridos entre março de 2020 e março de 2025, conforme previsto no art. 3º da Instrução Normativa PRES/INSS n. 186/20251.
Neste contexto, ressalto que a decisão manteve, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados até o término da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236.
Isto posto: 1) Determino a suspensão do presente feito até ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236. 2) Sendo noticiada, a qualquer tempo, a adesão da parte autora ao acordo interinstitucional, deverá o feito ser concluso para sentença.
Intimem-se. -
13/07/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2025 17:11
Determinada a intimação
-
11/07/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 16:30
Alterado o assunto processual
-
14/05/2025 14:49
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - ES038480
-
07/05/2025 13:57
Juntada de Petição
-
31/03/2025 16:14
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJA para ESLIN01S)
-
31/03/2025 16:11
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - meio eletrônico - 31/03/2025 16:00. Refer. Evento 25
-
28/03/2025 09:45
Juntada de Petição
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07/03/2025 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 27
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06/03/2025 21:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 27
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01/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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17/02/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/02/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
17/02/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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17/02/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
17/02/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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17/02/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
17/02/2025 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
14/02/2025 16:17
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
-
14/02/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
14/02/2025 12:49
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 31/03/2025 16:00
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14/02/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
14/02/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/02/2025 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/02/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
14/02/2025 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/02/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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14/02/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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14/02/2025 10:11
Despacho
-
13/02/2025 16:50
Conclusos para decisão/despacho
-
13/02/2025 16:11
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESLIN01S para ESVITCONCJA)
-
12/02/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/02/2025 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/02/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 16:33
Determinada a intimação
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11/02/2025 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/11/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 16:35
Determinada a intimação
-
28/11/2024 14:34
Conclusos para decisão/despacho
-
25/11/2024 09:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/11/2024 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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