TRF2 - 5003933-81.2024.4.02.5004
1ª instância - Vara Federal de Linhares
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:29
Juntada de Petição
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27/08/2025 08:36
Juntada de Petição
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08/08/2025 11:44
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 24
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31/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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23/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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15/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003933-81.2024.4.02.5004/ES AUTOR: JOSE FERREIRA MACHADOADVOGADO(A): KAROLINE RIGATO GOMES NEIOMEG (OAB ES034663)RÉU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBECADVOGADO(A): MARCELO MIRANDA (OAB SC053282) DESPACHO/DECISÃO JOSE FERREIRA MACHADO, por esta ação proposta em face de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, insurge-se contra descontos supostamente indevidos em seu benefício previdenciário ou assistencial, promovidos com a finalidade de pagamento de mensalidades associativas.
O Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236, em decisão proferida em 02/07/2025, homologou acordo interinstitucional firmado entre União, Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), com a finalidade de implementar soluções operacionais consensuais para a devolução administrativa dos valores descontados indevidamente. Destacou-se, na decisão, a voluntariedade na adesão ao acordo pelos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Como consectário lógico da homologação do acordo interinstitucional, determinou-se a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros ocorridos entre março de 2020 e março de 2025, conforme previsto no art. 3º da Instrução Normativa PRES/INSS n. 186/20251.
Neste contexto, ressalto que a decisão manteve, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados até o término da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236.
Isto posto: 1) Determino a suspensão do presente feito até ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236. 2) Sendo noticiada, a qualquer tempo, a adesão da parte autora ao acordo interinstitucional, deverá o feito ser concluso para sentença.
Intimem-se. -
13/07/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2025 17:11
Determinada a intimação
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11/07/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 16:26
Alterado o assunto processual
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15/05/2025 19:54
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 42
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23/04/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38, 40 e 42
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16/04/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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16/04/2025 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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10/04/2025 20:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 41
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10/04/2025 20:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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10/04/2025 20:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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09/04/2025 19:07
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESLIN01S)
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09/04/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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09/04/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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09/04/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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09/04/2025 14:13
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - meio eletrônico - 14/04/2025 14:00. Refer. Evento 23
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09/04/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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09/04/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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09/04/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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09/04/2025 12:27
Despacho
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07/04/2025 19:11
Conclusos para decisão/despacho
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29/03/2025 11:54
Juntada de Petição - ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (SC053282 - MARCELO MIRANDA)
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24/03/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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22/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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18/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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14/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/03/2025 23:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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07/03/2025 00:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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06/03/2025 19:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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06/03/2025 15:36
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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28/02/2025 12:41
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 14/04/2025 14:00
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28/02/2025 08:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 18
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28/02/2025 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/02/2025 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/02/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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27/02/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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27/02/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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27/02/2025 19:35
Despacho
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27/02/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 13:58
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESLIN01S para ESVITCONCJ)
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26/02/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 14:35
Determinada a intimação
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26/02/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 13:55
Juntada de Petição
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11/02/2025 23:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/12/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 14:55
Determinada a intimação
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12/12/2024 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2024 17:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/12/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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