TRF2 - 5039456-23.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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12/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5039456-23.2025.4.02.5101/RJRELATOR: RENATO CESAR PESSANHA DE SOUZAEXECUTADO: CARLA REGINA LUZADVOGADO(A): EDILENE CERQUEIRA AQUINO (OAB RJ183124)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 31 - 10/09/2025 - PETIÇÃOEvento 27 - 03/09/2025 - Determinada a intimação -
11/09/2025 15:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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11/09/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/09/2025 14:37
Classe Processual alterada - DE: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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11/09/2025 14:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
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10/09/2025 21:38
Juntada de Petição
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09/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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08/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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08/09/2025 00:00
Intimação
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 5039456-23.2025.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença proferida no evento 15, SENT1, intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para que requeira o que entender cabível e apresente a planilha de cálculos da execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nada requerido ou sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Apresentada petição promovendo o inicio da execução, proceda-se a retificação da autuação para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, invertendo-se os polos da ação.
Após, intime-se a executada (CARLA REGINA LUZ) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da condenação, ciente de que, caso tal pagamento não seja realizado no aludido prazo, haverá acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios neste mesmo percentual, nos moldes do art. 523 c/c 524 do CPC.
Com o depósito, fica a CEF autorizada a proceder ao seu levantamento, nos termos do inciso II do art. 188 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região (https://static.trf2.jus.br/nas-internet/documento/corregedoria/atos/normas/consolidacao-de-normas-da-corregedoria-2024-11-13.pdf).
Comprovado o levantamento ou sem a manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Não ocorrendo o pagamento, sem cumprimento, dê-se vista ao credor, no prazo de 15 (quinze) dias, para que junte aos autos memória de cálculo atualizada, requerendo os atos de expropriação como melhor lhe aprouver. -
03/09/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/09/2025 13:41
Determinada a intimação
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01/09/2025 12:12
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5017458-33.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 15
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01/09/2025 12:06
Conclusos para decisão/despacho
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31/08/2025 23:13
Transitado em Julgado - Data: 26/08/2025
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27/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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21/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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28/07/2025 17:27
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p03065801523 - HUGO SEROA AZI)
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28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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28/07/2025 00:00
Intimação
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 5039456-23.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CARLA REGINA LUZADVOGADO(A): EDILENE CERQUEIRA AQUINO (OAB RJ183124)SENTENÇAIII. Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da manifesta ausência de interesse de agir, na modalidade adequação da via eleita.
Condeno a parte autora, CARLA REGINA LUZ, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor da parte ré, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, considerando a natureza da causa e o trabalho realizado pelo patrono da ré.
Transalade-se cópia desta sentença para o processo 5017458-33.2024.4.02.5101.
Apresentados embargos de declaração, intime-se a embargada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1.º e 2.º, do CPC.
Suscitada nas contrarrazões alguma das questões referidas no § 1° do art. 1.009 do CPC, intime-se o recorrente para manifestar-se em 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2.ª Região (art. 1.010, § 3.º, do CPC), com as homenagens de estilo.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/07/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 21:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/06/2025 13:22
Juntada de Petição
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17/06/2025 16:09
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 8
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04/06/2025 20:57
Juntada de Petição
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/05/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 16:15
Determinada a intimação
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08/05/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 14:49
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIO35F para RJRIO22F)
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07/05/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 13:50
Declarada incompetência
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05/05/2025 11:07
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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