TRF2 - 5004934-76.2025.4.02.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004934-76.2025.4.02.5001/ESRELATOR: PAULO GONCALVES DE OLIVEIRA FILHOAUTOR: AILTON ALVES MACIELADVOGADO(A): Ewerton Polese Ramos (OAB ES022198)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 21 - 04/09/2025 - PETIÇÃO Evento 17 - 21/07/2025 - Convertido o Julgamento em Diligência -
05/09/2025 14:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/09/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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23/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004934-76.2025.4.02.5001/ES AUTOR: AILTON ALVES MACIELADVOGADO(A): Ewerton Polese Ramos (OAB ES022198) DESPACHO/DECISÃO Nesta ação, postula a parte autora a condenação do INSS a implantar benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a contar da DER feita em 12.8.2024 ou mediante a sua reafirmação.
O autor fundamenta a sua pretensão aduzindo que quando do requerimento administrativo, o INSS computou 35 anos, 8 meses e 19 dias de tempo de contribuição, porém, deixou de reconhecer como especiais os trabalhos desenvolvidos nos períodos de: - 15.1.2007 a 23.7.2009, prestado à NM Serviços Brasil Ltda. e - 10.10.2013 a 22.9.2016, prestado à Tecvix Planejamento e Serviços Ltda.
Como meio de prova, juntou PPPs, os quais trazem as seguintes informações sobre o ambiente laboral, por período: - 15.1.2007 a 23.7.2009 (NM Serviços Brasil Ltda.) evento 1, DOC9 Função: mecânico setor: manutenção Fatores de risco: a) ruído de 86,7 db (técnica utilizada: "NHO-01 Fundacentro") b) hidrcarbonetos de Petróleo e alifáticos c) sílica livre cristalina (técnica utilizada: "NR 15-Anexo 12 NIOSH 0900 e 7602") d) óleo mineral e aditivos - 10.10.2013 a 22.9.2016 (Tecvix Planejamento e Serviços Ltda.) evento 1, DOC10 Função: mecânico de manutenção II setor: Vale S.A Fatores de risco: a) ruído de 85,44 db (técnica utilizada: "Lavg 80Dd") b) poeira de madeira ou fibra mineral (com presença de sílica a ser confirmada) c) fumus metálicos e d) radiação ionizante Nos termos da legislação previdenciária, o ruído é considerado prejudicial à saúde quando ultrapassa determinado limite de tolerância. Este limite, porém, variou ao longo do tempo, sendo certo que só se considera tempo de serviço especial aquele durante o qual for comprovada a sua exposição em nível superior a: (i) 80 dB(A), até 05.03.1997, de acordo com o Decreto nº 53.831/64; (ii) 90 dB(A), entre 06.03.1997 e 18.11.2003, de acordo com os Decretos nºs. 2.172/97 e 3.048/99;e (iii) 85 dB(A), a partir de 19.11.2003, de acordo com o Decreto nº. 4.882/2003, que alterou o Decreto nº. 3.048/99. Em relação à metodologia empregada para a aferição do citado agente, a TNU, no Tema 174 definiu que: (a) “a partir de 19 de novembro de 2003, para a aferição de ruído contínuo ou intermitente, é obrigatória a utilização das metodologias contidas na NHO-01 da fundacentro ou na NR-15, que reflitam a medição de exposição durante toda a jornada de trabalho, vedada a medição pontual, devendo constar do perfil profissiográfico previdenciário (PPP) a técnica utilizada e a respectiva norma”; (b) “em caso de omissão ou dúvida quanto à indicação da metodologia empregada para aferição da exposição nociva ao agente ruído, o PPP não deve ser admitido como prova da especialidade, devendo ser apresentado o respectivo laudo técnico (LTCAT), para fins de demonstrar a técnica utilizada na medição, bem como a respectiva norma”.PEDILEF N. 0505614-83.2017.4.05.8300/PE.
Logo, para as atividades exercidas após 19.11.2003 passou a ser obrigatória a utilização das metodologias contidas na NHO-01 da FUNDACENTRO ou na NR-15, não sendo exigido que o ruído esteja expresso em seu Nível de Exposição Normalizado (NEN) para fins de reconhecimento da especialidade do labor.
Na hipótese, o PPP emitido pela empresa NM Serviços Brasil Ltda. se apresenta devidamente preenchido. Já o PPP da empresa Tecvix Planejamento e Serviço Eireli, além de não indicar adequadamente a técnica para avaliação do ruído, informa sobre a exposição ao agente 'sílica livre cristalina', da seguinte maneira: "a ser confirmada".
Assim sendo, converto o julgamento em diligência para intimar a parte autora a trazer nos autos o LTCAT que deu base ao preenchimento do PPP da Tecvix Planejamento e Serviço Eireli. evento 1, DOC10 Prazo: 30 (trinta) dias. Após, intime-se o INSS, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, voltem os autos conclusos. -
21/07/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 17:48
Convertido o Julgamento em Diligência
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21/05/2025 15:45
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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08/05/2025 08:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/04/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/02/2025 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/02/2025 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/02/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 17:15
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/02/2025 17:15
Determinada a citação
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24/02/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 14:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/02/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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