TRF2 - 5004086-17.2024.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 19:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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31/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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23/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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16/07/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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15/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004086-17.2024.4.02.5004/ES AUTOR: MARIA MARTINS DE JESUSADVOGADO(A): KAROLINE RIGATO GOMES NEIOMEG (OAB ES034663)RÉU: ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAÚJO LIMA (OAB SP347922) DESPACHO/DECISÃO MARIA MARTINS DE JESUS, por esta ação proposta em face de ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, insurge-se contra descontos supostamente indevidos em seu benefício previdenciário ou assistencial, promovidos com a finalidade de pagamento de mensalidades associativas.
O Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236, em decisão proferida em 02/07/2025, homologou acordo interinstitucional firmado entre União, Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), com a finalidade de implementar soluções operacionais consensuais para a devolução administrativa dos valores descontados indevidamente. Destacou-se, na decisão, a voluntariedade na adesão ao acordo pelos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Como consectário lógico da homologação do acordo interinstitucional, determinou-se a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros ocorridos entre março de 2020 e março de 2025, conforme previsto no art. 3º da Instrução Normativa PRES/INSS n. 186/20251.
Neste contexto, ressalto que a decisão manteve, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados até o término da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236.
Isto posto: 1) Determino a suspensão do presente feito até ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236. 2) Sendo noticiada, a qualquer tempo, a adesão da parte autora ao acordo interinstitucional, deverá o feito ser concluso para sentença.
Intimem-se. -
13/07/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2025 17:29
Determinada a intimação
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11/07/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 40
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28/05/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38, 39 e 40
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16/05/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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16/05/2025 10:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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13/05/2025 17:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 17:06
Concedida a Medida Liminar
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12/05/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 30
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 30
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13/03/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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13/03/2025 18:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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13/03/2025 15:45
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESLIN01S)
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13/03/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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13/03/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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13/03/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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13/03/2025 15:44
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - meio eletrônico - 17/03/2025 12:30. Refer. Evento 18
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13/03/2025 15:03
Juntada de Petição
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24/02/2025 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 21
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15/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 20
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14/02/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 19
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 19 e 20
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06/02/2025 18:16
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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03/02/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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03/02/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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03/02/2025 13:00
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 17/03/2025 12:30
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03/02/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/02/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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01/02/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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01/02/2025 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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23/01/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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23/01/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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23/01/2025 16:33
Despacho
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21/01/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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21/01/2025 15:42
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESLIN01S para ESVITCONCJ)
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/12/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 15:46
Determinada a intimação
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19/12/2024 13:33
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 17:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/12/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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